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Sefaz BA: altera para 24 horas prazo para cancelamento de NF-e
07/12/2011 08:52:13
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
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Semaglutida pode turbinar lucro das farmácias em até 15%
16/01/2026
O fim da patente do Ozempic, medicamento à base de semaglutida da Novo Nordisk, deve ter efeitos que vão além da indústria farmacêutica. Segundo o Itaú BBA, o lucro das farmácias na bolsa de valores pode crescer até 15% com uma maior oferta de remédios com o princípio ativo. As informações são da CNN Brasil.
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50+: sua farmácia está preparada para esse público?
10/11/2025
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 50 anos de idade saltou de 15,1% em 2000 para 27,9% em 2024. E a tendência deve se intensificar nas próximas décadas. Para 2050, esse grupo deve chegar a 42,3% dos brasileiros e, para 2078, estima-se que ele ultrapasse os 50%, impulsionando mudanças profundas na economia, na saúde e nos padrões de consumo.
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NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.