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Sefaz BA: altera para 24 horas prazo para cancelamento de NF-e
07/12/2011 08:52:13
Conforme ATO COTEPE ICMS n° 13 de 17 de junho de 2010, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.
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Canetas emagrecedoras só poderão ser vendidas com retenção da receita 17/04/2025 Todos os medicamentos agonistas GLP-1, incluindo Ozempic, Mounjaro e Wegovy, estão na lista de produtos afetados. Entenda a medida.
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Reajuste médio de preços dos medicamentos fica abaixo da inflação geral 01/04/2025 O índice de reajuste anual de preços de medicamentos deste ano varia de 2,60% a 5,06%, com um reajuste médio ponderado de 3,48%. Isto significa que o índice de reajuste médio é menor do que a inflação geral do período – 5,06%, variação acumulada do IPCA em 12 meses, de março de 2024 a fevereiro de 2025.
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Vendas do varejo farmacêutico atingem R$ 158,4 bilhões em 2024 06/03/2025 O varejo farmacêutico no Brasil cresceu 11% em 2024 frente a 2023 e alcançou a marca de R$ 158,4 bilhões em vendas, pelo critério de PPP, preço de compra pelas farmácias. O setor também cresceu em volume, registrando 8,1 bilhões de unidades, número 6,1% maior que os 7,6 bilhões movimentados em 2023. Os dados são da Abafarma (Associação dos Distribuidores Farmacêuticos do Brasil), a partir de dados compilados pelo IQVIA.