Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Elas podem ser classificadas como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. Para atender a demanda do mercado, a TRIER desenvolveu uma solução totalmente integrada ao software de sua farmácia, para cada necessidade.
Entenda as diferenças entre cada uma delas:
NF-e
A NF-e é o modelo mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. Atualmente, ela se tornou obrigatória tanto para as operações de compra e venda realizadas pela internet como em lojas físicas. O formato digital substitui os antigos modelos de preenchimento físico de notas fiscais 1 e 1-A, sendo obrigatória também para as operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de transferência de mercadorias entre estoques.
A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Para isso, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.
NFS-e
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é exclusivamente direcionada para atender ao segmento de mercado dedicado a prestação de serviços aos consumidores. Ela é obrigatória em casos de compra e venda de serviços de contabilidade ou consultoria, por exemplo, e abrange tanto o atendimento B2C (Business To Consumer) quanto B2B (Business To Business). A diferença da NF-e para a NFS-e é que, no primeiro caso, incidem os tributos estaduais e federais. Já no segundo caso entra também a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de responsabilidade do município.
NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) segue o mesmo padrão lógico das notas fiscais anteriores. Porém, nesse caso, a NFC-e representa o cupom fiscal emitido ao consumidor após uma compra de algum produto ou serviço. A geração do cupom fiscal é totalmente digital contendo todas as informações necessárias sobre a transação comercial eliminando a necessidade de impressões. O consumidor pode acessar a sua NFC-e disponível no banco de dados da Receita Federal ou recebê-la por e-mail.
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