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Projeto de lei isenta medicamentos de impostos sociais
16/06/2014 08:52:13


Deputado federal apresentou proposta para a intenção de reduzir os preços ao consumidor.
O PL 7687/2014 altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de medicamentos prescritos, de uso contínuo ou de controle especial, de venda livre e os medicamentos essenciais para a atenção básica e de interesse em saúde pública, conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Embora esta lei tenha estabelecido um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os medicamentos sujeitos à prescrição médica, não foi reservada ao Poder Executivo a fixação dos fármacos que poderiam ser objeto de concessão do crédito.
Essa reserva concedida ao Poder Executivo, na prática, impossibilitou a plena redução do preço de inúmeros medicamentos, na medida em que pouco mais de mil produtos tiveram a redução dos tributos efetivada. Além disso, o governo federal não atualiza a listagem desde o ano de 2007.
O deputado Roberto de Lucena considera que é preciso ir além e estabelecer que todo medicamento vendido sob prescrição médica, e não somente aqueles selecionados pelo Poder Executivo, tenham direito à isenção das contribuições sociais: ?Enquanto a urgente reforma tributária de que o País necessita não sai do papel, é preciso trabalhar na elaboração de mecanismos que contribuam para a redução da incidência dos mencionados tributos nos medicamentos?, considera.
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