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ATENDIMENTO
Projeto de lei exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias 20/02/2024 13:12:20

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5755/23 determina que farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares incluam informações em braile em suas prateleiras de produtos. O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual. O projeto de lei visa à inclusão de pessoas cegas ou com baixa visão, e tramita em caráter conclusivo, ou seja, apenas nas comissões.

A busca de um atendimento mais inclusivo nas farmácias tem sido também uma preocupação do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Desde agosto de 2022, o CFF disponibiliza, em parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), o curso FarmaLibras.

Destinado aos farmacêuticos de todo o país, o curso ensina a comunicação por meio de Língua Brasileira de Sinais de forma on-line, estando disponível na plataforma edufarma.cff.org.br. Ao cumprir a carga horária de 45 horas, distribuídas em 40 videoaulas, o aluno precisa atingir a pontuação mínima em uma prova para obter o certificado de conclusão do curso.

A certificação prática em Libras também pode ser obtida por meio do CFF. Em eventos do conselho, o programa Farmalibras tem realizado encontros de egressos nos quais é disponibilizada a oportunidade de avaliação presencial para a certificação prática, conforme o grau de proficiência em Libras no contexto do atendimento farmacêutico. Alguns alunos já foram aprovados e receberam seus certificados. Importante destacar que a proficiência em Libras poderá ser reconhecida em lei como critério de desempate nos concursos públicos.

Braile - Segundo o projeto de lei relativo ao braile, micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações na escrita tátil desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado. “A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o autor do projeto, deputado Marcos Tavares.

 

Fonte: Conselho Federal de Farmácia

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