TELEFONE COMERCIAL : (48) 3658-9870
ACESSO RESTRITO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
ATENDIMENTO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
Este é um canal de comunicação direto com a área comercial para obter informações sobre nossos produtos e serviços.
Produtos irregulares são interditados e suspensos pela Agência
19/05/2011 08:52:13
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou, nesta terça-feira (17/5), no Diário Oficial da União, a
interdição cautelar e a suspensão de produtos irregulares. As medidas
valem para todo país.
O lote 3CA82 (Fab. 01/2010 e Val. 01/2012) do medicamento Vermiclase 40 mg/ml (Albendazol), fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmaceutica Ltda., de Goiânia (GO), está sob interdição cautelar por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Potenciometria.
Estão suspensas, também, a fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Moreira Pecan, fabricado pela empresa Multiervas Naturais do Amazonas Ltda. O produto não possui registro na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento.
A interdição cautelar é valida pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
O lote 3CA82 (Fab. 01/2010 e Val. 01/2012) do medicamento Vermiclase 40 mg/ml (Albendazol), fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmaceutica Ltda., de Goiânia (GO), está sob interdição cautelar por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Potenciometria.
Estão suspensas, também, a fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Moreira Pecan, fabricado pela empresa Multiervas Naturais do Amazonas Ltda. O produto não possui registro na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento.
A interdição cautelar é valida pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
-
Encontro Farmarcas 2025 movimenta R$ 250 milhões em negócios
02/09/2025
Em mais uma edição, o Encontro Farmarcas 2025 reuniu associados, representantes da indústria farmacêutica e distribuidores em uma programação com foco em negócios, relacionamento e troca de experiências, reforçando o papel do associativismo no mercado, de 27 a 29 de agosto, em São Paulo (SP).