TELEFONE COMERCIAL : (48) 3658-9870
ACESSO RESTRITO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
ATENDIMENTO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
Este é um canal de comunicação direto com a área comercial para obter informações sobre nossos produtos e serviços.
Plano de saúde não pode fixar limite para despesa hospitalar, decide STJ
23/02/2012 08:52:13
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem fixar limites de gastos com despesas hospitalares. De acordo com a decisão do dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22), um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma paciente.
Os ministros do STJ entenderam que ?não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação? ao julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era ?abusiva?, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processsos semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
?No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente?, conforme citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi aceito pela Justiça paulista.
Os ministros do STJ entenderam que ?não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação? ao julgar recurso apresentado pela família de uma mulher que morreu de câncer de útero, em São Paulo.
A família da paciente contestava a decisão da Justiça paulista que considerou legal a cláusula do contrato assinado com o plano de saúde limitando a despesa. De acordo com a decisão, a cláusula era ?abusiva?, principalmente por estabelecer como limite a quantia de R$ 6.500.
A decisão da Quarta Turma só vale para este caso e apenas cria um precedente que pode ser aplicado em outros processsos semelhantes. De acordo com o processo, a mulher ficou dois meses internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital conveniado com o plano de saúde que possuía.
?No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio. Por decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente?, conforme citado nos autos.
A indenização por danos morais, segundo o tribunal, foi estabelecida também porque a empresa pediu ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi aceito pela Justiça paulista.
-
50+: sua farmácia está preparada para esse público?
10/11/2025
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 50 anos de idade saltou de 15,1% em 2000 para 27,9% em 2024. E a tendência deve se intensificar nas próximas décadas. Para 2050, esse grupo deve chegar a 42,3% dos brasileiros e, para 2078, estima-se que ele ultrapasse os 50%, impulsionando mudanças profundas na economia, na saúde e nos padrões de consumo.
-
NFC-e passa a ser exclusiva para consumidores finais
13/10/2025
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
-
Encontro Farmarcas 2025 movimenta R$ 250 milhões em negócios
02/09/2025
Em mais uma edição, o Encontro Farmarcas 2025 reuniu associados, representantes da indústria farmacêutica e distribuidores em uma programação com foco em negócios, relacionamento e troca de experiências, reforçando o papel do associativismo no mercado, de 27 a 29 de agosto, em São Paulo (SP).