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Nova Lei altera tributação de farmácias
23/04/2015 08:52:13


Desde o último dia 1 de janeiro, as farmácias têm por garantia o direito de continuarem a optar pelo Simples Nacional com a menor alíquota possível para estabelecimentos prestadores de serviços. Foi sancionada, no dia 7 de agosto de 2014, a nova Lei do Simples, que fez importante alteração no recolhimento de impostos do setor magistral a partir de 2015.
A receita de tributação oriunda de produtos terminados, acabados ou industrializados segue com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, os produtos manipulados passam a ser enquadrados no anexo III da nova Lei, submetidos portanto à menor alíquota possível para empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples.
O texto da Lei do Simples põe fim à guerra de tributação entre estados da federação e municípios, que envolveu diversas farmácias em disputas judiciais e administrativas com o Fisco, pela aplicação do ICMS (Estadual) versus ISS (Municipal) nas atividades de manipulação de fórmulas e fornecimento de medicamentos acabados.
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