
A Coordenação do SNGPC comunica a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado.
Até o momento foram reconhecidos quatro produtos como inconsistência, a saber:
a) Três medicamentos:
BIAMOTIL (com registros 1.0147.0164.001-1 e 1.0147.0164.002-8);
LIDOSPORIN (com registros 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9; 1.4916.0018.004-7); e
HELMIZOL (com registro 1.0370.0071.002-9)
b) Insumo Sulfadiazina, cuja Denominação Comum Brasileira (DCB) é 08116.
O procedimento a ser adotado nos casos de inconsistência, conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 é manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro (podendo ser eletrônico) até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema. Desta forma, estes medicamentos não devem ser escriturados no SNGPC até que o problema seja corrigido e divulgado pela Anvisa.
Nos arquivos XML-inventário os medicamentos com inconsistência aparecem com o erro : ?O medicamento de número de registro (x.xxxx.xxxx.xxx-x) não foi encontrado na base de dados da ANVISA?.
Em relação ao medicamento MAXITROL está registrado na Anvisa em 2 apresentações:
1,0 MG/ML + 5,0 MG/ML + 6.000 UI/ML SUS OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML
MS nº 1.0023.0081.002-6
1,0 MG/G + 5,0 MG/G + 6.000 UI/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G
MS nº 1.0023.0081.003-9
Enquanto a Anvisa investiga os motivos de existir no mercado embalagem com numeração incorreta (1.0023.0081.002-0), sugerimos que seja utilizado o número correto para escrituração da apresentação em gotas (1.0023.0081.002-6).
Os dados podem ser conferidos no link
https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp
Ressaltamos, que quando um medicamento é considerado uma inconsistência isso ocorre devido a problemas na localização dos dados na Base da Anvisa. Não significa que exista problema de qualidade com este medicamento.
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