
Medicamentos “populares” terão até 7 % de redução do seu preço ao consumidor
O setor fármaco-químico recebe com alívio a sanção do Projeto de Lei nº 14.004/2015, que resultou na publicação da Lei nº 6.005/2015 para incluir, no parágrafo 1° do art. 34 da Lei 6.374/1989, que regulamenta o ICMS no estado de São Paulo, o item 24 que dispõe a sobre a redução da alíquota de 18% para 12% nas operações com medicamentos genéricos, ademais, pleito antigo da indústria.
Vale dizer que, segundo estudos que vêm sendo realizados pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), os medicamentos mais comuns e de uso contínuo da população em geral terão até 7 % de redução do seu preço ao consumidor.
Esta redução do ICMS mobilizou imediatamente as indústrias do setor que investem em inovações, no sentido de sensibilizar o Estado para estender a redução para todos os medicamentos, além dos genéricos.
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