A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, por unanimidade e em caráter excepcional, a venda de máscaras de proteção de uso não profissional (máscaras de tecido) em farmácias e drogarias. A medida visa facilitar o acesso da população ao produto, reforçando o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Avaliada por meio de circuito deliberativo interno, a regra está valendo desde o dia 11 de maio, data da votação da pauta.
A decisão foi tomada após a análise de uma solicitação da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), originalmente relacionada apenas à venda de máscaras de uso não profissional por farmácias de manipulação. No entanto, a diretora substituta Meiruze Sousa Freitas, relatora dessa pauta, manifestou-se favorável à comercialização do produto por farmácias em geral (com ou sem manipulação), além de drogarias.
A Anvisa informa que já encaminhou um ofício circular sobre a decisão para as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF).
Questão de saúde pública
As máscaras de uso não profissional não são enquadradas como produtos para saúde para fins regulatórios. A Agência enquadra nessa categoria equipamentos de proteção individual destinados a profissionais de saúde, como máscaras cirúrgicas, luvas e aventais cirúrgicos.
Entretanto, as máscaras de tecido atuam como barreiras físicas, contribuindo para a saúde pública com a redução da propagação do novo coronavírus. Podem colaborar, ainda, para a redução do risco de infecções no contexto da pandemia.
A Anvisa reforça que o uso de máscaras de tecido deve ser adotado juntamente com outras medidas, especialmente a redução do contato social, a higienização das mãos e a proteção do nariz e da boca ao tossir e espirrar.
Fonte: Anvisa
- Farmácias têm até 30 de abril para esgotar os estoques de álcool líquido 70% 11/04/2024 A comercialização do álcool líquido 70% nos supermercados e farmácias volta a ser proibida a partir de 30 de abril. A mudança ocorrerá porque a vigência da RDC 766/2022 da Anvisa já teve um prazo de validade estendido por 120 dias, foi expirada.
- Projeto de lei exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias 20/02/2024 Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar
- Brasileiro está comprando mais e de forma menos fragmentada. 27/12/2023 Estudo da Kantar aponta tendência de mais unidades por ida ao ponto de venda em todas as missões de compra.