TELEFONE COMERCIAL : (48) 3658-9870
ACESSO RESTRITO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
ATENDIMENTO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
Este é um canal de comunicação direto com a área comercial para obter informações sobre nossos produtos e serviços.
Farmácias podem vender artigos de conveniência, reitera Supremo
15/09/2014 08:52:13
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (11/9), improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos vendidos em farmácias e drogarias.
No mês passado, a corte já havia considerado constitucional lei do Acre que autoriza drogarias a vender cartões telefônicos, bebidas lácteas e cereais, entre outros itens. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o fato de a venda de medicamentos só poder ser feita em farmácias não quer dizer que esses estabelecimentos estão proibidos de vender outros produtos.
Dessa maneira, os estados podem editar leis suplementares às normas federais que regulam o funcionamento das drogarias do país. O entendimento de Marco Aurélio norteou as decisões nas outras três ações.
A ADI 4.949, de relatoria do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, questionava lei do estado do Rio de Janeiro. As ADIs 4.948 e 4.953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam, respectivamente, leis de Roraima e Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
No mês passado, a corte já havia considerado constitucional lei do Acre que autoriza drogarias a vender cartões telefônicos, bebidas lácteas e cereais, entre outros itens. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o fato de a venda de medicamentos só poder ser feita em farmácias não quer dizer que esses estabelecimentos estão proibidos de vender outros produtos.
Dessa maneira, os estados podem editar leis suplementares às normas federais que regulam o funcionamento das drogarias do país. O entendimento de Marco Aurélio norteou as decisões nas outras três ações.
A ADI 4.949, de relatoria do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, questionava lei do estado do Rio de Janeiro. As ADIs 4.948 e 4.953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam, respectivamente, leis de Roraima e Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
- Brasileiro cria app que ajuda analfabetos e deficientes visuais a “ler” caixas de medicamentos 15/10/2024 O dispositivo utiliza a câmera do celular para traduzir as informações aos usuários por comando de voz
- Anvisa amplia testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) 11/10/2024 A Anvisa anunciou a ampliação dos testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que ocorrerão entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2024, de forma gradual em várias regiões do país. As farmácias privadas estão convidadas a participar, atualizando seus cadastros e operando o sistema conforme cronograma regional.
- Anvisa lança novo sistema de cadastro integrado 10/10/2024 A Anvisa anunciou o lançamento do novo Cadastro Anvisa, que unifica os quatro cadastros anteriormente utilizados