TELEFONE COMERCIAL : (48) 3658-9870
ACESSO RESTRITO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
ATENDIMENTO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
Este é um canal de comunicação direto com a área comercial para obter informações sobre nossos produtos e serviços.
Farmácias podem vender artigos de conveniência, reitera Supremo
15/09/2014 08:52:13
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quinta-feira (11/9), improcedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos vendidos em farmácias e drogarias.
No mês passado, a corte já havia considerado constitucional lei do Acre que autoriza drogarias a vender cartões telefônicos, bebidas lácteas e cereais, entre outros itens. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o fato de a venda de medicamentos só poder ser feita em farmácias não quer dizer que esses estabelecimentos estão proibidos de vender outros produtos.
Dessa maneira, os estados podem editar leis suplementares às normas federais que regulam o funcionamento das drogarias do país. O entendimento de Marco Aurélio norteou as decisões nas outras três ações.
A ADI 4.949, de relatoria do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, questionava lei do estado do Rio de Janeiro. As ADIs 4.948 e 4.953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam, respectivamente, leis de Roraima e Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
No mês passado, a corte já havia considerado constitucional lei do Acre que autoriza drogarias a vender cartões telefônicos, bebidas lácteas e cereais, entre outros itens. Relator da ação, o ministro Marco Aurélio entendeu que o fato de a venda de medicamentos só poder ser feita em farmácias não quer dizer que esses estabelecimentos estão proibidos de vender outros produtos.
Dessa maneira, os estados podem editar leis suplementares às normas federais que regulam o funcionamento das drogarias do país. O entendimento de Marco Aurélio norteou as decisões nas outras três ações.
A ADI 4.949, de relatoria do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, questionava lei do estado do Rio de Janeiro. As ADIs 4.948 e 4.953, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, contestavam, respectivamente, leis de Roraima e Minas Gerais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
-
Genéricos ultrapassam 2,3 bilhões de unidades vendidas em 2025
09/02/2026
Categoria amplia presença em 24 das 27 unidades da Federação, com altas expressivas em Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Rondônia.
-
Semaglutida pode turbinar lucro das farmácias em até 15%
16/01/2026
O fim da patente do Ozempic, medicamento à base de semaglutida da Novo Nordisk, deve ter efeitos que vão além da indústria farmacêutica. Segundo o Itaú BBA, o lucro das farmácias na bolsa de valores pode crescer até 15% com uma maior oferta de remédios com o princípio ativo. As informações são da CNN Brasil.
-
50+: sua farmácia está preparada para esse público?
10/11/2025
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a população com mais de 50 anos de idade saltou de 15,1% em 2000 para 27,9% em 2024. E a tendência deve se intensificar nas próximas décadas. Para 2050, esse grupo deve chegar a 42,3% dos brasileiros e, para 2078, estima-se que ele ultrapasse os 50%, impulsionando mudanças profundas na economia, na saúde e nos padrões de consumo.