ACESSO RESTRITO
Lei estipula distribuição de cartelas ao consumidorO Projeto de Lei 500/12, do deputado Marco Aurélio de Souza (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, obriga farmácias e drogarias a disponibilizarem cartelas de controle aos consumidores de medicamentos de uso contínuo de ingestão única diária.
A cartela possibilita o controle com a inscrição dos dias da semana e poderão, caso a lei seja sancionada pelo governador, ser cobradas até o limite do preço do custo de cada cartela. A lei estenderia, além das farmácias e drogarias, a obrigatoriedade à Farmácia Dose Certa, da Fundação para o Remédio Popular, que distribuiria as cartelas gratuitamente.
Como punição, caso a medida não seja cumprida pelos respectivos estabelecimentos, haveria uma multa de 100 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps).
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