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Falsários usam nome da Receita Estadual para aplicar golpes contra contribuintes no Paraná
15/08/2012 08:52:13
A Coordenação da Receita Estadual (CRE) alerta sobre um novo golpe que
está sendo aplicado na praça em nome do Fisco. Trata-se da remessa, via
e-mail, de documento intitulado ?Boletim Informativo nº 01/2012 DFG
Delegacia Federal Geral?, acompanhado de boleto bancário para
recolhimento. O falso documento informa que o contribuinte tem débitos
pendentes e que deve efetuar o recolhimento ?de forma imediata? sob pena
de ter de pagar ?multa diária de R$ 5.000,00?.
No falso documento consta, inclusive, o nome do diretor da Receita Estadual e sua assinatura, que, segundo a CRE, foi obtida por meio de digitalização de documento oficial. O golpe foi descoberto porque um contribuinte de Laranjeiras do Sul, ao receber a cobrança, no final da semana passada, procurou a Receita para saber mais detalhes sobre a dívida. O caso foi denunciado à polícia.
A Receita alerta que caso o contribuinte receba documento cobrando imposto, multa ou taxas, deve denunciar imediatamente o fato à delegacia de polícia local ou ao Ministério Público, bem como avisar a Agência da Receita Estadual ou a Delegacia de sua circunscrição.
A Receita Estadual reafirma que não encaminha por e-mail cobrança ou intimação para pagamento, sob qualquer título ou modalidade. Além disso, o pagamento de tributo é efetuado exclusivamente com Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR). E no ?Boletim Informativo? do Fisco consta o endereço eletrônico de origem ?receitapr@sefa.pr.gov.br?.
No falso documento consta, inclusive, o nome do diretor da Receita Estadual e sua assinatura, que, segundo a CRE, foi obtida por meio de digitalização de documento oficial. O golpe foi descoberto porque um contribuinte de Laranjeiras do Sul, ao receber a cobrança, no final da semana passada, procurou a Receita para saber mais detalhes sobre a dívida. O caso foi denunciado à polícia.
A Receita alerta que caso o contribuinte receba documento cobrando imposto, multa ou taxas, deve denunciar imediatamente o fato à delegacia de polícia local ou ao Ministério Público, bem como avisar a Agência da Receita Estadual ou a Delegacia de sua circunscrição.
A Receita Estadual reafirma que não encaminha por e-mail cobrança ou intimação para pagamento, sob qualquer título ou modalidade. Além disso, o pagamento de tributo é efetuado exclusivamente com Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR). E no ?Boletim Informativo? do Fisco consta o endereço eletrônico de origem ?receitapr@sefa.pr.gov.br?.
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