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ATENDIMENTO
Estado do Mato Grosso do Sul - Obrigatoriedade do SPED FISCAL 16/01/2014 08:52:13
Prezado Cliente,

Vimos por meio de este comunicado informar a todos os clientes TRER SISTEMAS do Estado do Mato Grosso do Sul sobre a obrigação acessória, denominada Sped Fiscal.

Baseado na resolução SEFAZ numero 2.510 de 18 de novembro de 2013 a partir de 01/01/2014, os contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul enquadrados no Regime Simples Nacional, estão obrigados a apresentação do Sped Fiscal.

É importante que você verifique suas reais obrigatoriedades, buscando um posicionamento sobre o assunto com o seu contador. Partindo da informação fornecida pelo mesmo, você deve tomar as devidas providências.

Caso você se enquadre nesse padrão de necessidade, conforme instrução do seu contador, informamos que a TRIER SISTEMAS está apta para gerar arquivos do SPED FISCAL e CONTRIBUIÇÕES no Estado, bem como a nível nacional.

Para que sua empresa possa utilizar, preparar e configurar seu sistemas através do módulo Sped, atendendo dessa forma tal obrigação acessória, favor entrar em contato por meio de nossos canal de comunicação:

1. E-mail: comercial@triersistemas.com.br
a. Setor Comercial
2. Telefone: 48-3658-9870
a. Setor Comercial

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