ACESSO RESTRITO
O
Governo do Estado vai facilitar a vida dos pequenos comerciantes
varejistas catarinenses. Decreto assinado pelo governador Raimundo
Colombo, na manhã desta quarta-feira (17), dispensa a utilização do
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os contribuintes
inscritos no Simples Nacional que utilizam máquina de cartão de crédito e
débito e faturam até R$ 120 mil por ano. A medida vai beneficiar cerca
de 50 mil estabelecimentos em Santa Catarina, o que corresponde a mais
de metade das empresas ativas do comércio varejista enquadradas no
Simples Nacional inscritas no cadastro da Secretaria da Fazenda.
?O
ambiente econômico mostra que temos a necessidade de mudar. Ou a gente
se torna competitivo ou retrocede. Um ato simples representa muito
quando conseguimos inverter a lógica e beneficiar as pessoas?, disse o
governador, durante ato de assinatura do decreto que contou com a
presença do secretário da Fazenda, Nelson Serpa, e de entidades como
FCDL, Fampesc, CRC, Fiesc, Abrasel, Sescon e Ajorpeme.
Até
então, o regulamento do ICMS (Imposto sobre Comercialização de
Mercadorias e Prestação de Serviços) previa que, independentemente do
faturamento da empresa, se o comerciante utilizasse máquina de cartão de
débito e crédito, era obrigado a instalar o ECF, equipamento que faz a
impressão automática de cupons de vendas. Agora, com o novo decreto, a
empresa que aceita cartão de crédito ou débito só está obrigada a
utilizar o ECF se faturar mais de R$ 120 mil anualmente.
De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, a redução das obrigações acessórias é uma forma de desonerar as empresas do Simples Nacional, pois o custo de instalação e manutenção do ECF e do PAF (Programa Aplicativo Fiscal, software que acompanha o ECF), para alguns comerciantes pode se tornar inviável financeiramente. No entanto, lembra Serpa, a alteração não interfere na obrigação das empresas de emitirem a nota fiscal manual para os consumidores. ?Mesmo com a desobrigação do uso de ECF, o controle do fisco continua atuante, entre outras razões, porque as empresas administradoras de cartão enviam à Secretaria da Fazenda relatório com as vendas dos contribuintes?, ressaltou Serpa.
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