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Conselho restringe publicidade médica em redes sociais.
22/08/2011 08:52:13
Uma nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) restringe a publicidade de médicos nas redes sociais e proíbe que entidades médicas confiram selos de aprovação a produtos.
A norma entrará em vigor após 180 dias da publicação no "Diário Oficial" , que está prevista para hoje.
As redes sociais passam a ser consideradas como entrevistas ou aparições públicas de médicos. Por isso, ficam sujeitas às regras que valem para a mídia tradicional.
Ou seja, um médico não poderá, em seu perfil no Facebook, divulgar endereço e telefone do consultório nem garantir bons resultados de um tratamento.
O mesmo vale para blogs. O conselho entende que a aparição de médicos nesses meios deve ter caráter educativo, e não de autopromoção.
Sites institucionais poderão manter contatos do consultório ou da clínica, explica Emmanuel Fortes, vice-presidente do conselho.
A norma estabelece ainda que médicos declarem se têm conflitos de interesse (financiamento da indústria farmacêutica, por exemplo).
Os médicos também estão proibidos de veicular informações que causem "intranquilidade à sociedade", mesmo que os dados sejam comprovados cientificamente.
Nesses casos, o médico deve se dirigir ao conselho regional ou federal para explicar a razão de sua preocupação. Esse último ponto deveria ser debatido com os médicos, diz Claudio Lorenzo, professor de bioética da UnB.
"E se imaginarmos que o conselho ou certas autoridades estão omissas ou tentam esconder algo? É bastante polêmico o fato de haver uma punição administrativa no caso de o médico exercer sua responsabilidade social, frente a um fato comprovado."
Fortes diz que a intenção é evitar danos e cita o caso da gripe suína. "Houve um anúncio tão exagerado que causou prejuízo." Para Fortes, o CFM não quer cercear liberdades nem banir a publicidade, mas torná-la mais "honesta e informativa".
A norma entrará em vigor após 180 dias da publicação no "Diário Oficial" , que está prevista para hoje.
As redes sociais passam a ser consideradas como entrevistas ou aparições públicas de médicos. Por isso, ficam sujeitas às regras que valem para a mídia tradicional.
Ou seja, um médico não poderá, em seu perfil no Facebook, divulgar endereço e telefone do consultório nem garantir bons resultados de um tratamento.
O mesmo vale para blogs. O conselho entende que a aparição de médicos nesses meios deve ter caráter educativo, e não de autopromoção.
Sites institucionais poderão manter contatos do consultório ou da clínica, explica Emmanuel Fortes, vice-presidente do conselho.
A norma estabelece ainda que médicos declarem se têm conflitos de interesse (financiamento da indústria farmacêutica, por exemplo).
Os médicos também estão proibidos de veicular informações que causem "intranquilidade à sociedade", mesmo que os dados sejam comprovados cientificamente.
Nesses casos, o médico deve se dirigir ao conselho regional ou federal para explicar a razão de sua preocupação. Esse último ponto deveria ser debatido com os médicos, diz Claudio Lorenzo, professor de bioética da UnB.
"E se imaginarmos que o conselho ou certas autoridades estão omissas ou tentam esconder algo? É bastante polêmico o fato de haver uma punição administrativa no caso de o médico exercer sua responsabilidade social, frente a um fato comprovado."
Fortes diz que a intenção é evitar danos e cita o caso da gripe suína. "Houve um anúncio tão exagerado que causou prejuízo." Para Fortes, o CFM não quer cercear liberdades nem banir a publicidade, mas torná-la mais "honesta e informativa".
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