Agência Nacional de Saúde Suplementar publica norma para tentar reduzir tempo que pacientes esperam por consultas, exames e cirurgias.
Para tentar reduzir o tempo que clientes de plano de saúde aguardam por atendimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem norma que determina prazos máximos de espera para consultas, exames e cirurgias.
A medida tenta evitar surpresas como a que teve a aposentada Marlene Lima de Queiroz, de 76 anos. Ao tentar marcar um neurologista, ela descobriu que teria de esperar mais 45 dias para agendar a consulta. "Liguei na semana passada e a secretária explicou que a agenda estava fechada. Pediu que eu voltasse a ligar em agosto, para marcar o horário."
Se a regra já valesse, ela teria de ser atendida em 14 dias úteis. Do contrário, a operadora teria de indicar um profissional disponível para atendê-la nesse prazo.
Se não tiver, entre os seus prestadores de serviço, médico daquela especialidade, a operadora terá de garantir o atendimento em profissional não credenciado no mesmo município ou o transporte do cliente, ida e volta, até o prestador credenciado. Se não oferecer nenhuma das alternativas, a operadora terá de reembolsar o valor da consulta particular em 30 dias.
As novas regras entram em vigor em 20 de setembro. A multa por negativa de cobertura é de R$ 80 mil. Esse valor pode aumentar em caso de reincidência.
Espera oficial. A norma não garante que o paciente seja atendido por seu médico de preferência. "Queremos garantir o acesso de todos ao que foi contratado, que é o atendimento médico. Mas não podemos obrigar um médico a atender o dobro de pacientes por dia, por exemplo", disse o diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin.
O advogado Julius Conforti, especializado em saúde, medicina e direito do consumidor, defende que a agência intensifique a fiscalização para evitar abusos. "É ingenuidade pensar que o plano, que terá 21 dias para liberar uma cirurgia eletiva, vai autorizá-la no segundo dia. O risco é a norma se transformar na oficialização da espera", afirmou.
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Conheça as novas regras
1. A nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que o paciente seja atendido por seu médico de preferência?
Não. A operadora deve indicar um profissional que esteja disponível para atender no prazo estabelecido.
2. O médico indicado tem de atender próximo à casa do paciente?
Preferencialmente, o atendimento deve ser feito perto da residência do cliente. Mas a resolução garante o atendimento dentro do município onde mora o beneficiário do plano de saúde.
3. E se a operadora não tiver outro profissional daquela especialidade ou o serviço de diagnóstico credenciado no município?
A operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município. O pagamento será realizado diretamente pela operadora ao prestador não credenciado, mediante acordo entre as partes.
4. E se não houver acordo?
Caso o acordo não seja possível, a operadora deve garantir o transporte do cliente até o prestador credenciado de município vizinho. Se o paciente for criança, idoso, ou portador de necessidades especiais, terá direito a transporte de acompanhante.
5. A norma coíbe a prática de alguns médicos, que garantem horários para o paciente particular enquanto os beneficiários de planos de saúde têm de esperar pela consulta?
Não. A ANS não pode regulamentar a atividade médica, somente as operadoras de planos de saúde.
6. E se o plano não cumprir a regra?
É preciso denunciar ao Disque-ANS: 0800-701-9656
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