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Anvisa proíbe venda de remédio para emagrecer em todo o Brasil
13/08/2014 08:52:13
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta terça-feira a fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto Seca Barriga em cápsulas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
O rótulo do produto informa ser fabricado por Laboratório Quallys Ltda, com CNPJ 01.170.992/0001-16, Inscrição Estadual 241379485 e situado na Avenida Tiradentes, 1.320, no centro de Rio do Campo, em Santa Catarina. Entretanto, encaminhamento da Diretoria de Vigilância Sanitária do estado informou a inexistência de CNPJ e inscrição estadual, além de endereço falso do fabricante.
Na mesma publicação, a Anvisa suspende, como medida de interesse sanitário, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Extreme Liss Restore Argan Charis Professional, fabricado pela empresa Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda. Epp, de Franca-SP.
Uma auditoria constatou que o produto tem ação alisante diferente da alegada pela empresa em notificação à Anvisa, que determina o recolhimento do estoque do produto existente no mercado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta terça-feira a fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto Seca Barriga em cápsulas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
O rótulo do produto informa ser fabricado por Laboratório Quallys Ltda, com CNPJ 01.170.992/0001-16, Inscrição Estadual 241379485 e situado na Avenida Tiradentes, 1.320, no centro de Rio do Campo, em Santa Catarina. Entretanto, encaminhamento da Diretoria de Vigilância Sanitária do estado informou a inexistência de CNPJ e inscrição estadual, além de endereço falso do fabricante.
Na mesma publicação, a Anvisa suspende, como medida de interesse sanitário, a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Extreme Liss Restore Argan Charis Professional, fabricado pela empresa Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda. Epp, de Franca-SP.
Uma auditoria constatou que o produto tem ação alisante diferente da alegada pela empresa em notificação à Anvisa, que determina o recolhimento do estoque do produto existente no mercado.
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