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Anvisa dá parecer sobre queda da RDC 44/09
30/07/2012 08:52:13
Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance
dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o País. É o
que determina a Resolução da Anvisa RDC 41/12, publicada hoje (27/7), no
Diário Oficial da União.
Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance
dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o País. É o
que determina a Resolução da Anvisa RDC 41/12, publicada hoje (27/7), no
Diário Oficial da União.De acordo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitárua
(Anvisa), os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada
aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por
exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a
fácil identificação pelos usuários.
A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos,
cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: ?MEDICAMENTOS
PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O
FARMACÊUTICO?.
A RDC 41/12 altera o artigo 40 da Resolução RDC 44 de 2009, que
exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados
atrás do balcão.
Histórico da RDC 44
· Em 2009, a Anvisa aprovou a Resolução RDC 44, que determinou
que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do
balcão. O objetivo era reduzir a automedicação e evitar o uso irracional
de medicamentos pela população.
· A RDC 44/09 foi amplamente questionada pelo setor produtivo e rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais.
· Nos últimos meses, onze estados criaram leis estaduais e também reverteram a decisão da Anvisa.
· A incerteza no ambiente regulatório motivou a Anvisa a fazer uma reavaliação da Resolução RDC 44/09.
· Um Grupo de Trabalho (GT) da Agência apresentou à Diretoria
Colegiada da Anvisa estudo que avaliou o marco regulatório dos
medicamentos isentos de prescrição.
· De acordo com o estudo apresentado pelo GT, a RDC 44/09 não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no País.
· O estudo apontou, também, uma maior concentração de mercado,
o que evidencia o predomínio da prática da ?empurroterapia? e prejuízo
ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses
produtos.
· Em abril de 2012, a Agência submeteu a questão à apreciação
da população por meio da Consulta Pública 27/2012, que ficou aberta a
contribuições durante 30 dias. A maioria das contribuições recebidas
apontavam para a alteração da RDC 44/09.
· A partir das evidências de que a RDC 44/09, no que diz
respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não
trouxe benefícios ao consumidor, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu
alterar a norma e permitir que os Medicamentos de venda livre sejam
posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e
drogarias do País.
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