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Anvisa dá parecer sobre queda da RDC 44/09 30/07/2012 08:52:13
Os medicamentos isentos de prescrição poderão permanecer ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias de todo o País. É o que determina a Resolução da Anvisa RDC 41/12, publicada hoje (27/7), no Diário Oficial da União.

De acordo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitárua (Anvisa), os medicamentos de venda livre devem ficar em área segregada aos produtos correlatos, como cosméticos e produtos dietéticos, por exemplo, e devem ser organizados por princípio ativo para permitir a fácil identificação pelos usuários.

A resolução também exige que, na área destinada aos medicamentos, cartazes sejam posicionados com a seguinte orientação: ?MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO?.

A RDC 41/12 altera o artigo 40 da Resolução RDC 44 de 2009, que exigia que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão.

Histórico da RDC 44
·      Em 2009, a Anvisa aprovou a Resolução RDC 44, que determinou que os medicamentos isentos de prescrição fossem posicionados atrás do balcão. O objetivo era reduzir a automedicação e evitar o uso irracional de medicamentos pela população.
·      A RDC 44/09 foi amplamente questionada pelo setor produtivo e rendeu à Anvisa cerca de 70 processos judiciais.
·      Nos últimos meses, onze estados criaram leis estaduais e também reverteram a decisão da Anvisa.
·      A incerteza no ambiente regulatório motivou a Anvisa a fazer uma reavaliação da Resolução RDC 44/09.
·      Um Grupo de Trabalho (GT) da Agência apresentou à Diretoria Colegiada da Anvisa estudo que avaliou o marco regulatório dos medicamentos isentos de prescrição.
·      De acordo com o estudo apresentado pelo GT, a RDC 44/09 não contribuiu para reduzir o número de intoxicações no País.
·      O estudo apontou, também, uma maior concentração de mercado, o que evidencia o predomínio da prática da ?empurroterapia? e prejuízo ao direito de escolha do consumidor no momento da compra desses produtos.
·      Em abril de 2012, a Agência submeteu a questão à apreciação da população por meio da Consulta Pública 27/2012, que ficou aberta a contribuições durante 30 dias. A maioria das contribuições recebidas apontavam para a alteração da RDC 44/09.
·      A partir das evidências de que a RDC 44/09, no que diz respeito ao posicionamento dos medicamentos isentos de prescrição, não trouxe benefícios ao consumidor, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu alterar a norma e permitir que os Medicamentos de venda livre sejam posicionados ao alcance do consumidor nas gôndolas das farmácias e drogarias do País.
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