Em 2016, foram incluídas 11 substâncias nas Listas do Anexo I da Portaria 344/1998
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a atualização das “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98. Com a nova atualização, passam a constar das listas as seguintes substâncias: fenazepam, rufinamida, acetilfentanil, MT-45, 4,4'-DMAR, alfa-PVP e PMMA.
O fenazepam foi incorporado à Lista B1 (Substâncias Psicotrópicas sujeitas à Notificação de Receita B) e a rufinamida à Lista C1 (Outras substâncias sujeitas a controle especial). O fenazepam é um benzodiazepínico, utilizado para diminuir a ansiedade, convulsões e distúrbios do sono. É mais potente do que o diazepam e tem efeitos adversos mais severos e mais duradouros, com potencial de causar dependência. Casos fatais têm sido descritos pela ingestão de fenazepam, principalmente em combinação com outras drogas depressoras do SNC. Até o momento, não há nenhum medicamento registrado no Brasil à base dessa substância.
A rufinamida é o princípio ativo de medicamento anticonvulsivante que se encontra em processo de registro na Anvisa. Trata-se de nova molécula, com ação psicoativa, indicada como terapêutica adjuvante no tratamento de convulsões associadas à síndrome de Lennox-Gastaut (LGS), em doentes com 4 anos de idade ou mais. Medicamentos à base dessa substância estão aprovados para uso na União Europeia e Estados Unidos.
O Acetil fentanil e MT-45 foram adicionados à Lista F1 (Entorpecentes de uso proscrito) e 4,4'-DMAR, alfa-PVP e PMMA à Lista F2 (Psicotrópicas de uso proscrito). Isso significa que passam a ser proibidas no Brasil, permitidas excepcionalmente em pesquisas e trabalhos científicos.
O Acetil fentanil é vendido pela Internet e tem sido associado a, pelo menos, 52 mortes nos Estados Unidos. Os efeitos relatados por usuários são parecidos com os observados na utilização de fentanila e heroína, podendo ser misturado a estas drogas a fim de aumentar a potência. Os efeitos incluem: euforia, depressão respiratória, náuseas, confusão, constipação, sedação, inconsciência, coma, tolerância e dependência.
O MT-45 é um opióide sintético que foi investigado como um analgésico na década de 1970. Apresenta potência analgésica semelhante ou superior à morfina, com potencial de dependência em seres humanos.
O estimulante 4,4'-DMAR tem sido encontrado em comprimidos e pós vendidos no mercado de rua de outros países (comumente associado a outras drogas) e o uso foi associado a 31 óbitos. Não há aplicação medicinal estabelecida ou reconhecida dessa substância, que pode apresentar os seguintes efeitos: agitação, hipertermia, convulsões, problemas respiratórios e parada cardíaca.
A Alfa-PVP é uma catinona sintética com ação estimulante e potencial de causar dependência em humanos. Apresenta-se sobre a forma de pó ou tabletes, usualmente originários da China. Em 2015, mais de 280 kg foram apreendidos em países da União Europeia. 140 eventos adversos graves foram reportados, incluindo intoxicações agudas e óbitos.
A PMMA (para-metoximetanfetamina) é uma droga sintética estruturalmente relacionada com a metanfetamina. Os sintomas em usuários incluem: taquicardia, hipertermia, convulsões, problemas de respiração e parada cardíaca.
A inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria SVS/MS 344/98 foi realizada em atendimento aos requisitos internacionais constantes das Convenções da ONU sobre Entorpecentes (1961) e sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), das quais o Brasil é signatário. Estes compostos foram incluídos nas Listas de Controle Internacional constantes desses tratados após a 59ª Reunião da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), da qual a Anvisa participou.
Tais substâncias são conhecidas com Novas Substâncias Psicoativas (NSP), que são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos.
A inclusão dessas substâncias na Portaria SVS/MS 344/1998 está alinhada às principais estratégias internacionais de combate ao aparecimento destas drogas.
Em 2016, foram incluídas 11 substâncias nas Listas do Anexo I da Portaria 344/1998, além da classe estrutural dos canabinoides sintéticos. Destas, 8 e aquelas que se enquadrarem nas classes estruturais dos canabinoides sintéticos se classificam como NSP.
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