ACESSO RESTRITO

As farmácias de todo o País terão mais 60 dias para se adequar à lei que exige a presença permanente de um farmacêutico tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o horário de funcionamento comercial.
A decisão foi tomada no Congresso Nacional na quinta-feira (2) e está publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
Com a norma, publicada no Diário Oficial em agosto passado, as farmácias deixam de ser um simples estabelecimento comercial e passam a ser uma unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva.
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
Farmacêutico
Segundo a lei, o farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. Outra função que cabe ao profissional, de acordo com o texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
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