TELEFONE COMERCIAL : (48) 3658-9870
ACESSO RESTRITO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
ATENDIMENTO
NÓS LIGAMOS PARA VOCÊ
Este é um canal de comunicação direto com a área comercial para obter informações sobre nossos produtos e serviços.
Ação sobre presença obrigatória de farmacêutico em drogarias será analisada pela Justiça Federal de GO
25/03/2014 08:52:13
O ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a Ação Cível Originária (ACO) 863, na qual o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás pedem que seja obrigatória a presença de um farmacêutico em todos os estabelecimentos farmacêuticos, farmácias e drogarias do Estado de Goiás. A matéria diz respeito a uma ação civil pública proposta contra o Estado de Goiás e o município de Goiânia, originariamente distribuída para a 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia.
Segundo os autos, após a manifestação dos representantes judiciais dos réus e do Ministério Público Federal (MPF), o indeferimento do pedido de antecipação de tutela, entre outros atos processuais, o juízo de origem [4ª Vara Federal] declinou da competência para o STF, sob o fundamento de existência de conflito federativo entre autarquia federal e Estado.
Decisão
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, explicou que o artigo 102, inciso I, alínea ?f?, da Constituição Federal estabelece a competência originária do Supremo para as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Mas ele destacou que, de acordo com o entendimento firmado na ACO 1295, ?é preciso distinguir o (I) conflito entre os entes da Federação, que se restringe ao litígio intersubjetivo, (II) do conflito federativo, que ultrapassa os limites subjetivos e possui potencialidade suficiente para afetar os demais entes e até mesmo o pacto federativo?.
No caso, o ministro entendeu que a controvérsia se restringe à fiscalização do desempenho de profissão de farmacêutico em território municipal e estadual, o que não gera conflito federativo suficiente a caracterizar a competência do STF. Além disso, afirmou que, conforme a jurisprudência da Corte (Questão de Ordem na ACO 417), o processo entre estado e autarquia federal com sede, filial ou escritório de representação no local do litígio não se insere na competência do Supremo. No mesmo sentido, o relator citou a Petição (PET) 1286 e a ACO 359.
Dessa forma, o ministro Teori Zavascki afastou a competência originária do Supremo e determinou a devolução dos autos ao juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiânia, a quem compete processar e julgar o pedido inicial.
- Brasileiro cria app que ajuda analfabetos e deficientes visuais a “ler” caixas de medicamentos 15/10/2024 O dispositivo utiliza a câmera do celular para traduzir as informações aos usuários por comando de voz
- Anvisa amplia testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) 11/10/2024 A Anvisa anunciou a ampliação dos testes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que ocorrerão entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2024, de forma gradual em várias regiões do país. As farmácias privadas estão convidadas a participar, atualizando seus cadastros e operando o sistema conforme cronograma regional.
- Anvisa lança novo sistema de cadastro integrado 10/10/2024 A Anvisa anunciou o lançamento do novo Cadastro Anvisa, que unifica os quatro cadastros anteriormente utilizados