
Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
De acordo com o texto:
“Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55.”
Com isso, fica estabelecido que a NFC-e (modelo 65) passa a ser um documento fiscal exclusivamente destinado ao consumidor final, ou seja, pessoas físicas.
As empresas deverão se adequar a essa nova exigência, garantindo que, em operações de venda para clientes com CNPJ, a emissão seja realizada por meio de NF-e (modelo 55), e não mais pela NFC-e.
Vale destacar que, conforme o Ajuste SINIEF 28/2025, a obrigatoriedade dessa regra entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.
Essa mudança reforça a importância de revisar os processos fiscais para garantir conformidade com a nova legislação tributária e evitar problemas futuros.
A Trier Sistemas, sempre em conformidade com as legislações fiscais vigentes, já adequou seus sistemas a essa nova exigência.
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