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ATENDIMENTO
Ajuste SINIEF nº 11/2025


Em abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF 11/2025, trazendo uma importante mudança na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

De acordo com o texto:
“Nas operações com mercadorias em que o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, deverá ser utilizada a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55.”
Com isso, fica estabelecido que a NFC-e (modelo 65) passa a ser um documento fiscal exclusivamente destinado ao consumidor final, ou seja, pessoas físicas.
As empresas deverão se adequar a essa nova exigência, garantindo que, em operações de venda para clientes com CNPJ, a emissão seja realizada por meio de NF-e (modelo 55), e não mais pela NFC-e.
Vale destacar que, conforme o Ajuste SINIEF 28/2025, a obrigatoriedade dessa regra entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.


A Trier Sistemas, sempre em conformidade com as legislações fiscais vigentes, já adequou seus sistemas a essa nova exigência.

A partir dessa atualização, ao informar um cliente com CNPJ durante a emissão da NFC-e, o sistema exibirá uma mensagem de alerta, impedindo a conclusão da operação e garantindo o cumprimento integral da norma.


Alternativa a venda direta a CNPJ (caso acima)

A venda deve ser realizada no modelo 55 (NF-e).
Para isso, acesse o PDV pelo menu “Vendas” → “Venda Nota Fiscal/NF-e”.
Se solicitado, selecione a opção “Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)” e prossiga com a venda normalmente, identificando o cliente pelo CNPJ.
Ao finalizar, acesse a opção “Emitir agora” e, em seguida, “Imp./Env. Todas (F2)” para concluir processo.

 

 

Segue vídeo ilustrativo demonstrando o passo a passo para a emissão da venda.