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Nova Forma de Cobrança de Convênios


 

Situação Atual dos Convênios

Atualmente, as NFC-e são emitidas em nome dos funcionários, e ao final de cada mês é gerada uma NF-e referenciando todas as NFC-e emitidas no período, com o objetivo de consolidar o valor total das vendas realizadas por convênio.

Juntamente com essa NF-e, é encaminhada uma relação detalhada das vendas, discriminadas por funcionário, para controle e conferência.

É importante destacar que, em âmbito nacional, essa NF-e tem sido emitida com o CFOP 5949. No entanto, conforme orientação da Secretaria da Fazenda, essa prática é considerada irregular, pois pode acarretar bitributação, já que implica a obrigatoriedade de recolhimento do ICMS. Caso o imposto não seja devidamente recolhido, o contribuinte poderá ser autuado pelos órgãos fiscais competentes.

Com o Ajuste SINIEF nº 32, de 3 de outubro de 2025, a partir de 5 de janeiro de 2026 ficará vedada a emissão de NF-e que referencie NFC-e.

 

Nova Forma de Cobrança de Convênios


Com o objetivo de eliminar riscos fiscais e simplificar o processo de cobrança, a Trier Sistemas desenvolveu uma nova forma de gestão para os convênios.

Agora, a cobrança poderá ser realizada por meio de uma Fatura, um tipo de operação específica criada para essa finalidade.

A partir dessa fatura, o sistema permite a emissão de uma Nota de Débito, que pode ser encaminhada ao convênio como comprovante das despesas lançadas em folha de pagamento.

 

Segue vídeo ilustrativo demonstrando o passo a passo para a emissão da fatura.