Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados? Preparamos um vídeo introdutório para te ajudar a entender do que se trata a LGPD, confira:
Como já deve ser de seu conhecimento, a Lei nº 13.709/2018 - conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já está em vigência no Brasil desde setembro de 2020, estabelecimentos que infringirem a Lei já podem ser penalizados com multas e sanções.
A partir de Janeiro de 2022 será dado início ao processo de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que pode ser acessado clicando aqui.
A atividade de fiscalização terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à LGPD. A aplicação da sanção ocorrerá em conformidade com a regulamentação específica, por meio de processo administrativo sancionador previsto no Regulamento.
De acordo com o regulamento, os agentes de tratamentos têm os deveres de fornecer cópia de documentos e informações relevantes para avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais e permitir acesso às instalações, equipamentos, aplicativos e recursos tecnológicos para a avaliação de como os dados são tratados.
Recomendamos fortemente que você solicite auxílio jurídico visando a adequação de sua empresa à LGPD.
Diante da legislação vigente (Lei Geral de Proteção de Dados), a farmácia deverá adequar seus processos de coleta e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes, quanto de funcionários e parceiros.
A Lei 13.709/2018 prevê em seu Artigo 7º, as condições em que será possível realizar o tratamento de dados pessoais, apontando 10 bases legais que justificam o tratamento, cabe a farmácia definir qual base legal adotará para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes. Para tal, é fundamental que a farmácia procure orientação jurídica.
Conforme texto da Lei (Artigo 7º), uma das bases legais é "mediante o fornecimento de consentimento pelo titular". Com intuito de auxiliar as farmácias no processo de adequação, o Sistema Trier está apto para liberação do módulo LGPD, do qual a farmácia poderá utilizar da base legal do "consentimento" para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes, lembrando novamente que caberá a farmácia juntamente com seu jurídico definir se esta base legal é condizente com as necessidades e finalidades da farmácia!
Caso a farmácia opte por utilizar a base legal do "consentimento" para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes, o Sistema Trier fornecerá também ferramentas para atendimento de direitos de titulares, como acesso e modificação aos dados, além da revogação do consentimento (acarretando na anonimização dos dados pessoais).
As versões mais recentes estarão preparadas com os controles do módulo LGPD para tratamento de dados pessoais. Para ativar esses controles você deverá seguir o passo a passo descrito abaixo nesta página.
A Trier Sistemas convidou Cassio Brodbeck, Founder & CEO na OSTEC Business Security, com 20 anos de experiência no mercado de segurança da informação para esse webinar onde abordamos a LGPD com o objetivo de equalizar o conhecimento sobre a lei e os impactos no seu negócio de forma descomplicada.
Confira abaixo:
Para quem não sabe o que é LGPD ou tem dúvidas de como proceder com relação a LGPD no sistema da Trier, confira a agenda das Lives que a Trier vai realizar no youtube:
*Acompanhe o hotsite para acessar o link de acesso as lives no youtube
Para ativar a LGPD no sistema da Trier, será necessário seguir os 3 passos descritos abaixo. Com isso, a Trier verificará se a versão em uso na sua loja já contém os controles necessários ou terá que ser atualizada.
Atenção:
Em redes COM replicação não se faz necessário realizar a liberação em todas as lojas, mas sim apenas na matriz. Deste modo será liberado em todas as lojas da rede.
Nas redes SEM replicação, o procedimento deve ser feito em todas as lojas.
Agora que você já entendeu o que é a LGPD e a importância que ela exerce sobre sua farmácia/drogaria, chegou a hora de ativar o módulo LGPD em seu sistema.
A liberação ocorrerá de maneira simples, basta clicar no botão abaixo e preencher o formulário com os dados solicitados. Ao clicar em “Solicitar Liberação”, sua solicitação cairá em nossa fila de atendimento, na medida do possível nossa equipe efetuará a liberação e você será avisado via email.
Caso já tenha concluído o passo 1, é preciso aguardar o retorno de nossos profissionais, iremos efetuar a liberação do módulo LGPD em seu sistema. Entraremos em contato via e-mail em até 72 horas. Ao receber o retorno via e-mail é preciso realizar o passo 3, a última etapa para ativação do módulo LGPD.
Fique atento ao seu email, quando receber nosso retorno basta executar o procedimento como no vídeo abaixo e pronto, o módulo LGPD estará liberado em seu sistema.
Caso você possua o sistema Dataflex, favor seguir os procedimentos descritos no vídeo abaixo:
A ativação e operação do módulo LGPD em seu sistema deve ser feita por você, para te auxiliar montamos uma série de vídeos explicativos onde demonstramos o passo a passo da operação da funcionalidade, você pode acessar o material clicando aqui.
Caso tenha executado todos os passos descritos e mesmo assim encontre dificuldade, favor entrar em contato por meio de nossos canais de atendimento.
Débora De Bona de Oliveira
Encarregado/DPO Grupo Trier
lgpd@triersistemas.com.br