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ATENDIMENTO
Entendendo a LGPD


Pensando em facilitar seu entendimento, preparamos uma série de respostas referente à nova Lei, confira abaixo: 

1- O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

R: A Lei nº 13.709/2018, com vigência a partir de setembro  de 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, ou seja, ela garante a segurança e proteção de toda a informação pessoal ou sensível relacionada ao cliente da sua farmácia/drogaria. 

 

2- O que são dados pessoais?

R: Segundo a Lei  (art. 5º, I), dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, toda a informação relacionada ao cliente da sua farmácia/drogaria que possa ser usada para identificá-lo. Exemplo: Dados cadastrais dos clientes, como: nome, CPF, data de nascimento, telefone, histórico de vendas, entre outros. 

3- Quais são os direitos do titular, ou seja, o consumidor final da sua farmácia/drogaria?

R: Ele terá direito de acesso aos seus dados, saber se existe tratamento, revogação do consentimento, correção dos dados, saber sobre compartilhamento, portabilidade, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, entre outros. 

4- Já posso ser punido pela LGPD?

R: Sim. Apesar de já estar vigorando desde de setembro de 2020, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o órgão regulamentador da LGPD, iniciou a atuação de sanções administrativas de empresas que estejam em desacordo com a Lei, em agosto de 2021. É importante lembrar que outras multas podem ser aplicadas às farmácias através de outras legislações vigentes como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Procon, entre outros. Sendo assim é importante que seu negócio já esteja em sintonia com a nova lei.

 5 - O que a Trier preparou sobre LGPD?

R: Diante da legislação vigente (Lei Geral de Proteção de Dados), a farmácia deverá adequar seus processos de coleta e armazenamento de dados pessoais, tanto de clientes, quanto de funcionários e parceiros.

A Lei 13.709/2018 prevê em seu Artigo 7º, as condições em que será possível realizar o tratamento de dados pessoais, apontando 10 bases legais que justificam o tratamento, cabe a farmácia definir qual base legal adotará para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes. Para tal, é fundamental que a farmácia procure orientação jurídica.

Conforme texto da Lei (Artigo 7º), uma das bases legais é "mediante o fornecimento de consentimento pelo titular". Com intuito de auxiliar as farmácias no processo de adequação, o Sistema Trier está apto para liberação do módulo LGPD, do qual a farmácia poderá utilizar da base legal do "consentimento" para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes, lembrando novamente que caberá a farmácia juntamente com seu jurídico definir se esta base legal é condizente com as necessidades e finalidades da farmácia!

Caso a farmácia opte por utilizar a base legal do "consentimento" para justificar o tratamento de dados pessoais de seus clientes, o Sistema Trier fornecerá também ferramentas para atendimento de direitos de titulares, como acesso e modificação aos dados, além da revogação do consentimento (acarretando na anonimização dos dados pessoais).

6 - Devo me aprofundar mais no assunto LGPD?

R: A responsabilidade pelo tratamento dos dados pessoais de seus clientes é de cada Farmácia. A LGPD é um assunto amplo. O ideal seria que as empresas procurassem ajuda de consultorias especializadas no tema. A Trier adequou o sistema de farmácias para auxiliar as farmácias atenderem às exigências da LGPD e possibilitar o tratamento dos dados pessoais dos consumidores das lojas, que deve ser feito pela farmácia. Além disso existem uma série de outras situações dentro de qualquer empresa que devem também ser tratadas do ponto de vista da LGPD. 

Lembramos que é de responsabilidade da Farmácia observar as legislações vigentes, especialmente os dispositivos da Lei 13.709/2018, no que tange a proteção de dados pessoais dos usuários de seus produtos/serviços, quando os dados forem coletados e tratados por seu estabelecimento. É de responsabilidade da farmácia informar e formalizar com seus clientes a forma com que os dados serão tratados, atribuir a base legal cabível à relação, identificar as finalidades do tratamento, o compartilhamento, o tempo de utilização e exclusão dos dados, tudo na forma da lei. 

7 - Onde encontro mais materiais referente à LGPD? 

R: Disponibilizamos alguns links para você se aprofundar neste tema:

Lei nº 13.709/2018

Entendendo a LGPD

O que muda com  a LGPD

 

Reforçando que a adequação do seu sistema é apenas um item  daquilo que é necessário para que sua farmácia/drogaria fique em conformidade com a Lei, como é mostrado no fluxograma abaixo:

 

As sugestões dadas pela Trier são de cunho educativo e elucidativo, sem o objetivo de exaurir o tema, definir padrões e contemplar as minúcias de sua farmácia.

Recomendamos que você solicite auxílio jurídico para implantar a LGPD nas organizações de sua empresa, caso julgue necessário.

Agora que você entendeu o que é a LGPD, é hora de solicitar a liberação do módulo em seu sistema, para isso clique no botão abaixo: