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  • <p><span style=Aqui você fica sabendo tudo sobre a redução
    da Alíquota no Rio Grande do Sul

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    Aqui você fica sabendo tudo sobre a redução
    da Alíquota no Rio Grande do Sul

Redução da alíquota de ICMS no Rio Grande do Sul a partir de 2022


  1. 
    DECRETO Nº 55.692, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (publicado no DOE n.º 266, 2ª edição, de 30 de dezembro de 2020 ALTERAÇÃO Nº 5418 - No art. 27 do Livro I: c) o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "X - 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias."
    
    

A partir de 01 de Janeiro de 2022 no estado de Rio Grande do Sul, entrará em vigor um novo percentual de alíquota de ICMS: 17%. Esta alíquota substitui a anterior (e até o momento vigente), de 17,5%.
Desse modo, todas as farmácias deverão realizar a manutenção tributária dos produtos para que se adequem a nova alíquota. Essa manutenção deverá ser conforme as instruções que estarão disponíveis nesta página.

Se você utiliza o Cadastro Inteligente da Trier, todos os produtos "Vinculados" ao Cadastro Inteligente serão classificados de forma automática. Para esses produtos você não vai precisar fazer manutenção.
Porém, os produtos "Não Vinculados" ou "Desvinculados" do Cadastro Inteligente terão que ser alterados. Essa ação deverá ser feita (APÓS O DIA) 31/12/2021 e antes que você venda qualquer produto em Janeiro de 2022.

Ou seja, você não poderá vender produtos em Janeiro de 2022 antes de executar a manutenção na tributação dos produtos.

Para mais informações sobre como realizar a alteração no sistema, selecione o tipo de sistema que você utiliza:

⪢ Utilizo SISTEMA JAVA.


 

 

Utilizo SISTEMA DATAFLEX.