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ATENDIMENTO
Substituição Tributária - Santa Catarina


 

Prezados clientes, 

 

A partir de 01/01/2021 a tributação na venda deixa de ser pelo regime de substituição tributária e passa a ser pelo regime normal. Na prática, a configuração tributária "substituição tributária" deixa de existir e em seu lugar temos que informar a alíquota de ICMS exigida pelo Estado, podendo ser de 17% ou 25%.

 

Para você que é cliente Trier, preparamos a documentação abaixo para orientar a sua farmácia e a sua contabilidade na apuração de estoque com ST e informações de vendas para as devidas deduções. Siga o passo a passo a seguir:

 

Passo 1

Relatório de Registro de Inventário
 

Caso você tenha emitido o registro de inventário no dia 31/12/2020, ou outro dia anterior à alteração tributária você poderá utilizar este inventário integralmente; caso a emissão do seu registro de inventário tenha ocorrido após as alterações tributárias será necessário alterar as alíquotas de ICMS conforme os NCM’s que entraram no protocolo de exclusão da ST em SC. Isso se deve porque o relatório emitido em 31/12/2020 contém as alíquotas de ST vigentes até a alteração tributária, portanto se o relatório foi emitido após a alteração, as alíquotas presentes já serão as tributadas a 17% ou 25%.

Para realizar a emissão do RELATÓRIO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO acesse o sistema retaguarda no menu Relatórios > Estoque > Registro de Inventário.

 
Na tela de registro de inventário, aba Dados II, no campo Estoque em informe a data 31/12/2020


 

Na aba Dados III, na sessão Seleção I selecione a opção Custo de Reposição (Ult. Aquisição), que corresponde ao custo da aquisição, previsto no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 28/2020.

Recomendamos que o registro de inventário seja emitido no formato de saída XLS para que ele possa ser posteriormente editado.

Após selecionadas as opções, clique em  para emissão do relatório que será apresentado no seguinte formato:

Caso o seu registro de inventário já esteja com as tributações atualizadas nas alíquotas 17% e 25%, será necessário alterar as alíquotas para ST de acordo com os NCM’s que entraram no protocolo de exclusão da ST-SC. Verifique com o seu contador quais são esses NCM’s e altere a coluna ICMS para a alíquota SUBST. TRIB. para os respectivos NCM’s.

Passo 2

Relação de Produtos

 

Se além das informações do relatório de inventário seu contador precise do código de barras dos produtos, a farmácia poderá emitir uma relação dos produtos com essa informação. Para emissão da Relação de Produtos acesse o sistema retaguarda no menu: Relatórios > Listagem de Cadastros > Relação de Produtos


Na aba Dados III, na sessão Tipo Relatório selecione a opção Dados Tributários.

 

 

Recomendamos que a relação de produtos seja emitida no formato de saída XLS para que ela possa ser posteriormente editada.

 

 

Após selecionadas as opções, clique em  para emissão do relatório que será apresentado no seguinte formato:

 

 

Os dados da coluna Código Reduz. podem ser utilizadas para cruzar a informação com o relatório de registro de inventário a fim de se obter a informação da coluna Cód. Barras para inseri-la no registro de inventário.

 

Passo 3

Relatório de Vendas do Período

 

Para obter as informações das vendas mensais a fim de realizar as deduções acesse o sistema retaguarda no menu Relatórios > Vendas > Outros > Vendas Agrupamento e Classificação Fiscal.

Nos campos Data Inicial e Data Final informe o período que será utilizado para o cálculo do valor a deduzir.

 

Na sessão Seleção de Vendas selecione a opção Vendas menos Devoluções.

 

 

Na sessão Seleção Relatório selecione a opção Totais por Agrup. Class. Fiscal e Produto, marcando a opção Imprimir alíquota dos produtos.

 

 

Recomendamos que o relatório de vendas por agrupamento seja emitido no formato de saída XLS para que ele possa ser posteriormente editado.

 

 

Após selecionadas as opções, clique em  para emissão do relatório que será apresentado no seguinte formato:

 

 

 

Para obter os códigos de barras utilize os dados da coluna Código Reduz. do relatório de relação de produtos emitido no passo 02 para cruzar a informação com o relatório de vendas por agrupamento e classificação fiscal a fim de se obter a informação da coluna Cód. Barras para inseri-la no relatório de vendas.

 

Importante

Caso sua farmácia possua mais de uma filial, os relatórios podem ser emitidos pelo central, porém deve-se gerar um relatório para cada filial agrupando as filiais que possuem o mesmo CNPJ.