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ATENDIMENTO
ST-EXCLUSÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, no Estado Paraná


Prezado Cliente,

A Receita Estadual informa que a partir de 01/08/2024, com a publicação do Decreto nº 6.048/2024, de 05/06/2024, ficam EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, a seguir:

VI: DAS OPERAÇÕES COM ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO;
VII: DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA; 
XVIII: DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA;

Também produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV (DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS).

Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, com relação ao estoque em 31/07/2024, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.

Com a alteração será necessário gerar inventário com data em 31/07/2024. 

Segue link do vídeo explicativo sobre geração do registro de inventário:

É necessário alterar alguns campos informados no vídeo: 
Dados II - Estoque em 31/07/2024 
Dados III 

  • Seleção I ( Custo solicitado pela contabilidade ) 
  • Agrupamento de Produtos ( Sem Agrupamento )
  • Saída ( XLS )

 

Informamos que o Cadastro Inteligente já está pronto para executar as alterações que entrarão em vigor a partir de 01/08/2024.


Para os produtos não vinculados ou desvinculados do Cadastro Inteligente, é necessária a alteração manual no cadastro de produtos ou pela tela de manutenção de cadastros “MANUTENÇÃO/CADASTROS/ PRODUTOS GERAL”
Fonte: Decreto 6.048  (DOE de 05.06.2024)


Se você ainda não possui o Cadastro Inteligente, clique abaixo e solicite um orçamento.

 

Aos clientes que não possuem o cadastro inteligente, ainda é necessário alteração da alíquota dos produtos. 
 

Aviso: Toda alteração deve ser validada com seu contador. A Trier Sistemas fornece as informações condensadas em um único local para facilitar o seu entendimento, mas não se responsabiliza pelas informações.



Segue o vídeo explicativo

 


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