
DESLIGAMENTO DOS PROTOCOLOS SSL3.0 e TLS1.0, e SATs QUE PODERÃO DEIXAR DE FUNCIONAR
Nos próximos meses, a Sefaz-SP deverá deixar de aceitar a comunicação dos SATs que utilizam os protocolos SSL3.0 ou TLS1.0. Desde a versão 2.28.05 da Especificação de Requisitos do SAT, de 2021, vem sendo exigida a compatibilidade dos modelos de SAT e versões de software básico com o protocolo TLS1.2, que é o mais seguro em uso no projeto SAT.
A previsão é que o desligamento do protocolo SSL3.0 ocorra a partir de 05/08/2024. Já para o protocolo TLS1.0, será a partir de 01/10/2024.
Veja relação de modelos de SAT afetados e se existe possibilidade de atualização em: Protocolos inseguros e SATs a serem impactados.
UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e
O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a NF-e.
Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e.
Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e, o contribuinte poderá:
a. utilizar uma segunda internet cabeada;
b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);
c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT;
d. gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024.
Acesse mais informações sobre as mudanças que virão.
Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br