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ATENDIMENTO
Procedimento – Troca de Regime (Cliente com Cadastro Inteligente)


Neste período do ano, é comum que empresas revisem o regime tributário em função do encerramento do exercício fiscal e do planejamento para o ano seguinte. Essa análise é importante para garantir que o enquadramento atual continue adequado à realidade do negócio.

Pensando em facilitar esse processo, a Trier preparou um passo a passo, orientando como realizar a mudança de regime tributário no sistema, caso seja necessário, de forma prática e segura.

 

1. Execução da troca

  • Realizar a troca de regime sempre no Central.
  • Garantir que a alteração seja aplicada tanto na matriz quanto em todas as filiais.

 

2. Agendamento

  • O agendamento da troca deve ser feito sempre para o próximo dia.
  • Dessa forma, o sistema iniciará as vendas já com o novo regime vigente, evitando emissão de notas com regime incorreto.


3. Produtos corretamente vinculados ao CI

  • Para produtos com código de barras válido e vinculados ao Cadastro Inteligente, a tributação será atualizada automaticamente conforme o novo regime.

4. Produtos não vinculados ao CI
A tributação não será ajustada automaticamente para produtos que:

  • Não possuem código de barras; ou
  • Possuem código de barras inválido.

Nesses casos, será necessário ajuste manual.

 

Procedimento para correção de CST ou CSOSN (Produtos não vinculados)

⚠ Importante:
Esse processo não altera alíquotas, apenas o enquadramento tributário (CST/CSOSN).


No sistema, seguir o caminho:
Manutenções → Cadastro → Correção Tributária dos Produtos


Ou utilizar o atalho:

  • Pressionar Localizar
  • Informar o código 0506


2. Ajuste

  • Localizar o produto
  • Ajustar somente o CST ou CSOSN, conforme o novo regime
  • Salvar as alterações

 

⚠ Importante:
Esse processo não altera alíquotas, apenas o enquadramento tributário (CST/CSOSN).