ACESSO RESTRITO
Neste período do ano, é comum que empresas revisem o regime tributário em função do encerramento do exercício fiscal e do planejamento para o ano seguinte. Essa análise é importante para garantir que o enquadramento atual continue adequado à realidade do negócio.
Pensando em facilitar esse processo, a Trier preparou um passo a passo, orientando como realizar a mudança de regime tributário no sistema, caso seja necessário, de forma prática e segura.
1. Execução da troca
- Realizar a troca de regime sempre no Central.
- Garantir que a alteração seja aplicada tanto na matriz quanto em todas as filiais.

2. Agendamento
- O agendamento da troca deve ser feito sempre para o próximo dia.
- Dessa forma, o sistema iniciará as vendas já com o novo regime vigente, evitando emissão de notas com regime incorreto.




3. Produtos corretamente vinculados ao CI
- Para produtos com código de barras válido e vinculados ao Cadastro Inteligente, a tributação será atualizada automaticamente conforme o novo regime.
4. Produtos não vinculados ao CI
A tributação não será ajustada automaticamente para produtos que:
- Não possuem código de barras; ou
- Possuem código de barras inválido.
Nesses casos, será necessário ajuste manual.
Procedimento para correção de CST ou CSOSN (Produtos não vinculados)
⚠ Importante:
Esse processo não altera alíquotas, apenas o enquadramento tributário (CST/CSOSN).
No sistema, seguir o caminho:
Manutenções → Cadastro → Correção Tributária dos Produtos
Ou utilizar o atalho:
- Pressionar Localizar
- Informar o código 0506
2. Ajuste
- Localizar o produto
- Ajustar somente o CST ou CSOSN, conforme o novo regime
- Salvar as alterações
⚠ Importante:
Esse processo não altera alíquotas, apenas o enquadramento tributário (CST/CSOSN).

