Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. No Brasil, uma nova resolução determina uma rigorosa conferência na receita médica nas farmácias.
"O objetivo é fazer com que as pessoas façam o uso coerente do medicamento, a fim de minimizar a elevação da resistência bacteriana no país", explica Adriana Bess de Souza, da Farmácia Magistral.
Para que o paciente consiga adquirir a medicação é necessário que a prescrição corresponda a todos os itens solicitados - incluindo o preenchimento do receituário e seu novo formato.
"As receitas que não obedecerem aos itens solicitados na lei, não serão atendidas pelas farmácias", ressalta a farmacêutica. A resolução exige que o receituário deva ser preenchido de forma legível e sem rasuras.
Para que não haja rejeição das farmácias é fundamental a identificação do médico emissor (nome; n.º de CRM; nome, endereço, telefone da instituição; assinatura; e data da emissão). As especificações de tratamentos também devem ser mencionadas pelo médico, de acordo com os vários tipos de tratamento:
* Tratamento Prolongado: a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de sua emissão.
* Receita de uso contínuo: Deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias.
* Tratamentos ligados ao Ministério da Saúde (que exijam períodos diferentes dos mencionados): a receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa.
* Validade da receita: para antimicrobianos é válida por dez dias a contar da data de sua emissão.
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