
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou novas regras para o registro e renovação de medicamentos específicos. Esta categoria engloba aqueles que não se enquadram nas categorias de medicamentos novo, genérico, similar, biológico, fitoterápico ou notificado.
Segundo informações da Anvisa, é o caso das soluções parenterais, dos produtos para manutenção da hidratação, dos antiácidos, entre outros. A Resolução RDC 24/2011 foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17/6).
A principal novidade da norma é a inclusão de novos ingredientes e a possibilidade de regularização de associações de vitaminas e minerais com outros ingredientes (ômega 3, licopeno, quitosana), fitofármacos e antiácidos, dentre outros produtos.
A RDC 24/11 substitui a RDC 132/03 e amplia o leque de produtos que não encontravam enquadramento. Com isso, a Anvisa pretende regularizar produtos que possam atender a demanda da população e do setor produtivo e que até o momento possuíam dificuldade de enquadramento.
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