
Mais 120 bulas de medicamentos serão publicadas nesta segunda-feira (20/6) no Bulário Eletrônico da Anvisa. Elas foram adequadas às novas regras, como determina a norma RDC 47/09, visando uma escrita clara e simples para que o paciente entenda como o produto age no organismo: as indicações, os riscos e as contra-indicações.
Publicada em setembro de 2009, a RDC 47/09 trouxe para a sociedade mais do que um texto acessível. Pelo regulamento, os portadores de deficiência visual poderão solicitar aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das indústrias as bulas adaptadas à sua condição, que podem ser em Braille, formato de áudio ou com letras aumentadas.
No prazo de 180 dias, as bulas publicadas no Bulário Eletrônico serão encontradas nas caixinhas dos medicamentos vendidos ao consumidor final. Esse é o tempo de adaptação oferecido às indústrias para que elas substituam as bulas que estão em circulação atualmente.
As bulas que vão para o Bulário Eletrônico servem de padrão para a confecção das bulas dos medicamentos genéricos e similares. Portanto, os fabricantes de medicamentos genéricos e similares têm prazo de180 dias, contados a partir do momento em que o medicamento referência entra no Bulário Eletrônico, para encaminhar à Anvisa a nova versão de suas bulas e disponibilizá-las nas embalagens dos medicamentos.
Uma grande inovação neste sistema informatizado é que a Anvisa vai passar a atualizar o Bulário Eletrônico de forma regular, inserindo novos lotes de bulas todos os meses.
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