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Anvisa aprova novas regras para bancos de embriões
27/05/2011 08:52:13
A Diretoria Colegiada aprovou, na reunião pública desta quinta-feira (26/5), o texto da resolução que atualiza a norma para os bancos de células e de tecidos germinativos, a RDC 33/2006. Aprovada em fevereiro de 2006, a RDC 33/2006 previa que a regulamentação deveria ser atualizada a cada dois anos, de forma a contemplar a evolução do conhecimento técnico e científico.
A proposta para reformular alguns pontos da RDC 33/2006 entrou em Consulta Pública em novembro de 2010 (CP88/2010). A proposta apresentada à Diretoria Colegiada da Anvisa é o resultado da compilação das sugestões recebidas pela Anvisa durante os 30 dias em que a Consulta esteve aberta para envio de contribuições. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos, conhecidos pela sigla BCTG, armazenam óvulos e espermatozóides, células, tecidos germinativos ovarianos e testiculares, além dos embriões.
As mudanças propostas envolvem a exigência de informações mais detalhadas para a criação de indicadores sobre os processos desenvolvidos nos Bancos, o termo de consentimento assinado pelos pais, a segurança na coleta de óvulos e a validação dos procedimentos que exigem tecnologias mais avançadas. Os dados de produção dos BCTGs passarão a ser mais detalhados no momento em que os bancos enviarem seus relatórios para o sistema SisEmbrio, desenvolvido e gerenciado pela Anvisa.
Para a sala de coleta de óvulos, a proposta apresentada pela área técnica da Anvisa prevê uma maior segurança sanitária do ambiente e dos processos, para assegurar a proteção à saúde da paciente submetida a esse processo.
A nova resolução da Anvisa aborda os aspectos laboratoriais aplicados à reprodução assistida. A conduta ética dos profissionais de Saúde que atuam nestes ambientes é fiscalizada pelos seus respectivos conselhos de classe.
A proposta para reformular alguns pontos da RDC 33/2006 entrou em Consulta Pública em novembro de 2010 (CP88/2010). A proposta apresentada à Diretoria Colegiada da Anvisa é o resultado da compilação das sugestões recebidas pela Anvisa durante os 30 dias em que a Consulta esteve aberta para envio de contribuições. Os Bancos de Células e Tecidos Germinativos, conhecidos pela sigla BCTG, armazenam óvulos e espermatozóides, células, tecidos germinativos ovarianos e testiculares, além dos embriões.
As mudanças propostas envolvem a exigência de informações mais detalhadas para a criação de indicadores sobre os processos desenvolvidos nos Bancos, o termo de consentimento assinado pelos pais, a segurança na coleta de óvulos e a validação dos procedimentos que exigem tecnologias mais avançadas. Os dados de produção dos BCTGs passarão a ser mais detalhados no momento em que os bancos enviarem seus relatórios para o sistema SisEmbrio, desenvolvido e gerenciado pela Anvisa.
Além das informações sobre o número de embriões armazenados, o futuro regulamento da Anvisa prevê que as clínicas divulguem mais detalhes, tais como o número de óvulos captados e o total de embriões transferidos para as pacientes. O Termo de Consentimento assinado pelos pais também passará a conter mais itens. Um deles determina a autorização da paciente receptora, no caso de recebimento de óvulos doados a fresco, contendo informações sobre a possibilidade de contrair doenças infecciosas.
Para a sala de coleta de óvulos, a proposta apresentada pela área técnica da Anvisa prevê uma maior segurança sanitária do ambiente e dos processos, para assegurar a proteção à saúde da paciente submetida a esse processo.
A nova resolução da Anvisa aborda os aspectos laboratoriais aplicados à reprodução assistida. A conduta ética dos profissionais de Saúde que atuam nestes ambientes é fiscalizada pelos seus respectivos conselhos de classe.
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