
A emissão de documentos fiscais está passando por uma importante transformação nos estados de São Paulo e Ceará.
Ambos estão implementando mudanças significativas em suas legislações fiscais, com o objetivo de simplificar e modernizar os processos, acompanhando as tendências trazidas pela Reforma Tributária.
A principal mudança é a adoção da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
São Paulo: Restrição ao CF-e e Adoção da NFC-e
No estado de São Paulo, a **Portaria SRE 79, de 31 de outubro de 2024**, trouxe alterações importantes na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT).
A partir de 1º de janeiro de 2026, fica vedada a emissão do CF-e-SAT, conforme estabelecido no artigo 34-D da Portaria CAT 147/12.
Além disso, a ativação de novos equipamentos SAT será restrita, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-Base.
Ceará: Flexibilização e Modernização Fiscal
No Ceará, o **Decreto nº 36.417, de 23 de janeiro de 2025, trouxe flexibilizações importantes para a emissão de documentos fiscais.
A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes poderão optar por emitir o CF-e ou a NFC-e para cumprir com suas obrigações fiscais.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do módulo fiscal eletrônico para emissão do CF-e será vedado, consolidando a NFC-e como o principal documento fiscal eletrônico no estado.
O que isso significa para os contribuintes?
As mudanças nos dois estados têm como objetivo simplificar e modernizar a emissão de documentos fiscais, reduzindo a burocracia e facilitando a integração com os sistemas tributários. A NFC-e se consolida como a principal ferramenta para emissão de documentos fiscais, oferecendo maior agilidade e segurança tanto para os contribuintes quanto para os consumidores.
Essa mudança reflete a tendência de migração para a NFC-e, que oferece maior praticidade e integração com os sistemas fiscais modernos.
Como se preparar para as mudanças?
1 - Solicite ao seu contador do Código CSC, necessário para a implantação da NFC-e
2 - Tenha em mãos o arquivo e senha do seu Certificado Digital, modelo A1.
3 - Preencha o formulário em anexo que entraremos em contato para agendar a implantação.
CLIQUE AQUI E SOLICITE UM ORÇAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO
4- Treine sua equipe: capacite sua equipe para operar com a NFC-e, garantindo a transição sem problemas.
A migração para a NFC-e é um passo importante na modernização fiscal, tanto em São Paulo quanto no Ceará. Essas mudanças visam simplificar os processos, reduzir custos e aumentar a eficiência na emissão de documentos fiscais. Esteja preparado para essa transição e garanta que sua empresa esteja alinhada com as novas regras.
Fonte: Portaria SRE 79/2024 (São Paulo) e Decreto nº 36.417/2025 (Ceará)
Legislação Ceará Legislação São Paulo
DÚVIDAS FREQUENTES
O meu sistema já está preparado para o novo modelo de documento fiscal, a NFC-e?
R: Sim, os sistemas do grupo Trier já estão preparados para atender todos os documentos fiscais vigentes em seu estado, inclusive a NFC-e
Qual primeiro passo para me adequar à nova legislação, colocando a NFC-e?
1 - Solicitar ao seu contador o cadastramento na SEFAZ de sua loja para emissão da NFC-e e gerar o código CSC de Produção;
2 – Solicitar o Certificado Digital modelo A1, para seu contador, e que o mesmo já esteja em formato arquivo;
3 – Comprar um equipamento, a impressora não fiscal, e deixar a mesma instalada em sua máquina; Se você já possui impressora não fiscal, não é necessário compras, basta que o equipamento esteja instalado no computador.
4 – Entrar em contato com a Trier para agendar a implantação da NFC-e;
Preciso de uma impressora não fiscal em cada máquina/caixa?
R: Não, você pode ter uma impressora não fiscal para todas as máquinas da sua loja, desde que seu técnico de máquina deixe a impressora não fiscal instalada e compartilhada em sua rede.
Porém se for melhor para sua logística ter mais de uma impressora não fiscal em sua loja, fica a seu critério.
Demora muito o processo de migração?
R: Sugerimos não deixar para última hora para fazer esse processo de migração, pois pode haver escassez de equipamentos como aconteceu em outros estados, pode demorar o processo de geração do Certificado Digital Modelo A1 ou ainda uma instabilidade da SEFAZ para cadastrar sua empresa como emissor de NFC-e.
Caso eu já utilize NFC-e na minha loja, muda alguma coisa?
R: Quando uma já possui o módulo NFC-e instalado, é necessário apenas remover o aparelho MF-e da máquina, e seguir utilizando a NFC-e normalmente.
O que devo fazer com o módulo MF-e/SAT (Módulo Fiscal Eletrônico) após colocar a NFC-e ou a data de 01/01/2026?
R: Os estabelecimentos devem entrar em contato com o contador para desvincular o módulo fiscal do CNPJ da farmácia e juntos definir qual o destino do equipamento.