Obrigatoriedade evita fraude, desvio e falsificação de produtos durante comercialização; normas estão em vigor desde julho.
Estabelecimentos comerciais estão obrigados, desde o mês passado, a preencher os campos cEAN e cEANTrib da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando o produto comercializado apresentar códigos de barras com a Numeração Global de Item Comercial (GTIN) ? identificador do produto. Esses campos, que podem conter de 8 a 14 dígitos, representam os códigos de barras do produto (volume) e para fins de tributação (unidades que compõe o volume).
Os números dos códigos de barras na Nota Fiscal Eletrônica facilitam a gestão de produtos, estimulam sua automação na cadeia logística e asseguram sua rastreabilidade. Com o preenchimento desses campos, comerciantes e consumidores passam a ser beneficiados pelo relacionamento eletrônico, pois os fluxos físico e de informações das mercadorias são descritos no documento fiscal eletrônico.
O diretor de Tributação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ronaldo Rodrigues, lembra que o controle de produtos, como alimentos e medicamentos, fica otimizado com a norma. ?No caso dos remédios, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação é reduzida consideravelmente, pois, identificando os códigos do GTIN, é possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos e, consequentemente, detectar eventuais problemas?, afirma.
?Com exceção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve a obrigatoriedade prorrogada para 1º de janeiro de 2012, é importante que as demais empresas preencham a NF-e corretamente. Aquelas que desobedecerem as normas não terão suas notas rejeitadas, entretanto, esses estabelecimentos poderão gerar um passivo tributário?, alerta Ronaldo Rodrigues.
Para mais informações, basta entrar em contato com a Secretaria de Estado da Fazenda através do número 0800-284-1060.
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