Padronização Impressão do Vinculado (2° via)
A impressão do cupom, conforme exemplo abaixo, só ocorrerá após de 04/Maio/2011, data de adequação as novas funcionalidades.
Em Maio de 2011 a farmácia deverá observar as regras para impressão do cupom vinculado, definidas na Portaria Nº 184/2011. O conteúdo do cupom vinculado será preparado pelo Ministério da Saúde e enviado após a completa autorização da solicitação de dispensação de medicamentos.
Importante: A partir de agora a impressão dos dados que são impressos na segunda via (vinculado) é enviado pelo Farmácia Popular, não sendo possível alteração do mesmo pela Trier.
Segue exemplo de um cupom fiscal;

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