2022: TABELA TIPI ATUALIZADA A PARTIR DE 01/04
Esteja pronto com o Cadastro Inteligente Trier Sistemas e exclua a probabilidade de não vender seu produto.
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O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou mudanças na quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial que podem ser vendidos ao consumidor na farmácia e passou a permitir a entrega via delivery.
O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida.
Confira a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357, de 24 de março de 2020:
Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.
I – o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV – os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.
Fonte: Guia da Farmácia
Relatório da ABComm aponta alta de 111% nas compras on-line de saúde, de 83% em beleza e perfumaria e de 80% nos itens de supermercados
Em meio à pandemia do novo coronavírus, os brasileiros reforçaram suas compras de medicamentos, alimentos e itens de higiene e limpeza pela internet. É o que diz relatório da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, obtido com exclusividade pela Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado.
Desde o dia 24 de fevereiro (pouco antes da confirmação do primeiro caso da doença no País) até o último dia 18 (uma semana após a Organização Mundial da Saúde declarar a Covid-19 uma pandemia), o relatório aponta um aumento de 111% nas compras on-line da categoria saúde (que inclui medicamentos e itens de farmácia), bem como alta de 83% em beleza e perfumaria (que engloba itens de higiene pessoal), e avanço de 80% nas compras de supermercados (que envolvem alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Isso tudo em comparação a um período semelhante de 2019 – de 25 de fevereiro a 20 de março. Em ambos os casos, são 24 dias, 15 dos quais úteis, já descontando o carnaval.
“Em qualquer crise, o ambiente de vendas on-line se consolida”, diz o diretor executivo do Compre & Confie, André Dias, que monitora vendas reais de mais de 80% do varejo digital brasileiro. No levantamento, estão gigantes como Americanas.com, Carrefour, Extra, Via Varejo e Magazine Luiza.
“Especialmente neste momento, em que o contato físico deve ser evitado, as vendas pela internet ganharam ainda mais relevância”, afirma o executivo, lembrando que os dados foram coletados antes da entrada em vigor do fechamento do comércio de rua na última sexta-feira (20) em São Paulo, maior mercado consumidor do País.
Vendas através da internet
Em valores, as vendas on-line no intervalo deste ano somaram R$ 5,6 bilhões, um aumento de 28,8% em relação ao intervalo do ano passado. O número de pedidos aumentou 31,6%, para 13,16 milhões. Já o tíquete-médio foi 2,2% menor – R$ 425,30. “Isso significa que itens mais baratos passaram a compor a cesta desse período, que registrou um decréscimo, por exemplo, da venda de segmentos de maior valor agregado, como câmeras, filmadoras e drones (queda de 62%), games (-37%), eletrônicos (-29%) e automotivo (-20%)”.
Em relação à quanto cada categoria representa dentro do faturamento total, houve uma queda expressiva nos eletrônicos (de 7,6% do faturamento do ano passado para 5,3% do faturamento deste ano), que se contrapõe ao aumento de beleza e perfumaria (de 4% para 6,8%), de saúde (de 1,1% para 2,3%) e de alimentos e bebidas (de 1,1% para 2%).
Fonte: Guia da Farmácia
O estado de Santa Catarina liberou uma NT onde aumenta o prazo para 12 meses para as receitas da Farmácia Popular, o sistema da TRIER não bloqueia essa alteração para 12 meses, porém o sistema do Datasus não está aceitando estas alterações, pois diz que quem legisla sobre o Farmácia Popular é a federação e não o estado. Sendo assim a Trier está apta a esta alteração, porém, o Datasus não está aceitando as receitas fora do prazo conforme determinação do estado de SC.
Confira mais detalhes CLICLANDO AQUI
a Trier Sistemas fica a disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Assista também o vídeo abaixo:
Cautela no uso dos medicamentos e reforço na limpeza são algumas das orientações
O Ministério da Saúde e os conselhos que reúnem as secretarias de saúde estaduais e municipais elaboraram uma nota com várias recomendações para o atendimento nas farmácias em razão da epidemia do novo coronavírus.
Entre outras coisas, o texto orienta a manter uma distância de no mínimo dois metros na fila, caso os clientes não tenham máscara, ou de um metro, se estiverem usando, para diminuir o risco de contágio.
Pessoas com suspeita de ter a doença devem ser atendidas em local isolado por um profissional usando equipamento de proteção individual, como máscara.
Após cada atendimento, o funcionário da farmácia deve higienizar suas mãos.
Objetos e superfícies também devem ser desinfetados. Outra recomendação é usar o lado de fora da farmácia, quando o tempo permitir, como área de espera.
Os estabelecimentos também devem adotar estratégias para diminuir o tempo de espera na fila.
Para evitar contato entre as mãos, as drogarias são orientadas a disponibilizar um recipiente para colocar as receitas médicas e retirar os remédios. No atendimento, devem ser priorizados os idosos, as pessoas com sintomas respiratórios, os transplantados, as gestantes, e quem tem doenças autoimunes.
O documento também pede para “avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo”. O objetivo é, com as receitas durando mais, que haja menos gente indo à farmácia e se expondo menos ao risco de contágio.
Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distancia entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo dois metros para filas de pacientes sem mascara ou 1 metro para aqueles com mascara. A definição de distancia mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações:
O documento completo está disponível clicando AQUI. Confira as recomendações completas do Ministério da Saúde e siga acompanhando o Guia da Farmácia para saber as últimas notícias do coronavírus e do setor farmacêutico.
Fonte: Guia da Farmácia
Medida vale a partir desta segunda (23). Antes, quantia era limitada a 1 mês. Também não será mais exigido reconhecimento de firma para retirada por representante do paciente.
O Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” vai permitir, a partir desta segunda (23), que pacientes retirem, de uma vez, medicamentos em quantia suficiente para realizar o tratamento por até 3 meses.
Até agora, só é possível pegar a quantidade equivalente a até 1 mês de tratamento.
A medida, anunciada na última sexta (20), é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo programa, incluindo as fraldas geriátricas.
A ideia é diminuir o número de ida às farmácias, “evitando maior exposição da população ao coronavírus”, diz o ministério. A alteração é temporária e excepcional.
O governo também deixará de exigir reconhecimento de firma para procurações feitas por pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias.
Poderá ser apresentado qualquer tipo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo ministério (veja o modelo).
Fonte: G1
1 – Lançar os itens na tela de vendas com quantidade para 3 meses – Exemplo: 6 Losartanas e 3 Sinvamax
2 – Lançar normalmente dados da venda (Condição de Pagamento, Vendedor, etc)
3 – Lançar dados do cliente e receita normalmente
4 – Em prescrição diária colocar a quantidade para 3 meses – No exemplo utilizado colocamos 6 na Losartana e 3 no Sinvamax, ao invés de 3 e 1 que é usado normalmente.
5 – Finalizar venda e vai aprovar 100%
Caso necessite de alguma ajuda você pode contar com nosso setor de atendimento.
Diversos impactos já são sentidos, como é o caso da escassez de máscaras de proteção, álcoois em gel e diversos MIPs para gripes e resfriados
De acordo com a IQVIA, que desde ontem (19/03) começou a fazer newsletters semanais sobre o COVID-19, o mercado farmacêutico total, englobando as áreas farma, consumer health, institucional, medtech, entre outras, será impactado com a pandemia do novo coronavírus.
Atualmente, diversos impactos já são sentidos, como é o caso do redirecionamento de todos os recursos de saúde para o tratamento do vírus, a liberação temporária da telemedicina no Brasil e a venda de álcoois em gel a preço de custo.
Na Itália, em cinco semanas, as vendas de higienizadores de mãos, como o álcool em gel cresceu oito vezes. Já no Brasil, ainda é cedo para mensurar o real impacto da doença no setor da saúde. Contudo, já vemos que remédios para gripes e resfriados e outros medicamentos isentos de prescrição (MIPs) estão escassos nas prateleiras.
Além disso, os dados mostram um aumento de 30 mil unidades de máscara de proteção vendidas em fevereiro de 2019, para 128 mil unidades em fevereiro último.
Na categoria de higienizadores para as mãos, as vendas também alcançaram altos patamares, crescendo 235,5% e, assim, causando a falta de tais itens.
Em comparação ao mês de março do ano passado, o atendimento remoto cresceu 586% em países como a China e 77% na Coréia do Sul.
Desse modo, é possível que a pandemia também traga mudanças no atendimento ao cliente, que pode desenvolver o hábito de ter um maior engajamento virtual, exigindo o treinamento de equipes voltadas a atender remotamente.
Fique atento ao portal Guia da Farmácia para acompanhar todas as novidades sobre o novo coronavírus e sobre o impacto da pandemia no setor farmacêutico.
Foto: Shutterstock
Fonte: Guia da Farmácia