Ministério da Saúde orienta sobre a prevenção do coronavírus
Cautela no uso dos medicamentos e reforço na limpeza são algumas das orientações
O Ministério da Saúde e os conselhos que reúnem as secretarias de saúde estaduais e municipais elaboraram uma nota com várias recomendações para o atendimento nas farmácias em razão da epidemia do novo coronavírus.
Entre outras coisas, o texto orienta a manter uma distância de no mínimo dois metros na fila, caso os clientes não tenham máscara, ou de um metro, se estiverem usando, para diminuir o risco de contágio.
Pessoas com suspeita de ter a doença devem ser atendidas em local isolado por um profissional usando equipamento de proteção individual, como máscara.
Após cada atendimento, o funcionário da farmácia deve higienizar suas mãos.
Objetos e superfícies também devem ser desinfetados. Outra recomendação é usar o lado de fora da farmácia, quando o tempo permitir, como área de espera.
Os estabelecimentos também devem adotar estratégias para diminuir o tempo de espera na fila.
Para evitar contato entre as mãos, as drogarias são orientadas a disponibilizar um recipiente para colocar as receitas médicas e retirar os remédios. No atendimento, devem ser priorizados os idosos, as pessoas com sintomas respiratórios, os transplantados, as gestantes, e quem tem doenças autoimunes.
O documento também pede para “avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo”. O objetivo é, com as receitas durando mais, que haja menos gente indo à farmácia e se expondo menos ao risco de contágio.
Como organizar a farmácia?
Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distancia entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo dois metros para filas de pacientes sem mascara ou 1 metro para aqueles com mascara. A definição de distancia mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações:
- Desenvolver estrategias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens previas das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes.
- Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estrategias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades;
- Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distancia, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização.
- Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas.
- Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso.
- Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente.
- Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus.
- Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos.
O que muda na dispensação dos medicamentos?
- Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
- Evitar contato com distancia inferior a um metro.
- Priorizar o atendimento de pacientes idosos, com sintomas respiratórios, pacientes transplantados e portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras.
- Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, bem como desinfetar objetivos e superfícies, como o balcão, materiais de informática e canetas.
- Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
- Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos individuais.
O que muda na dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica?
- As adequações posológicas (sem alteração de CID-10 ou medicamento) poderão ser realizadas somente com prescrição medica, sem necessidade de apresentação de LME com a adequação.
- Possibilidade de envio do LME e receita medica par meio eletrônico par prescritores e pacientes, nos casos de renovação de continuidade de tratamento.
- Cada SES poderá organizar-se para receber pedidos de renovação da continuidade de tratamento oriundo de pacientes, representantes e prescritores par meio eletrônico (sistemas de informação internos e/ou e-mails). Desta forma, o paciente ou o representante comparecerá a unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada par e-mail. Nessa situação, informa-se que a farmácia poderá fazer a conferencia posteriormente.
O uso racional de medicamentos é importante?
- Uso de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos: até o momento, não existem evidencias científicas conclusivas que confirmem o agravamento da infecção por coronavírus em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto, em caso de suspeita ou confirmação da infecção, ha outros medicamentos coma primeira escolha para tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma, a prescrição de ibuprofeno fica a critério do medico responsável.
- Alem disso, convém destacar que os pacientes que utilizam diariamente corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem interromper o tratamento sem a recomendação medica.
- Uso de anti-hipertensivos: ainda não existem resultados conclusivos de que os inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os bloqueadores dos receptores de angiotensina podem facilitar a contaminação pelo novo coronavírus. Desse modo, o tratamento das pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo medico responsável pelo tratamento.
- Uso de oseltamivir e outros antivirais: o Fosfato de Oseltamivir e indicado para tratamento e profilaxia de Síndrome Gripal {SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave {SRAG) em adultos e crianças com idade superior a um ano, não substituindo a vacina contra a SG e SRAG. 0 tratamento deve ser iniciado dentro do primeiro ou segundo dia do aparecimento dos sintomas.
- Considerando que no momento do atendimento dos casos suspeitos não e possível diferenciar se o paciente encontra-se infectado com o coronavírus ou outra síndrome viral, muitos clínicos tem utilizado o oseltamivir no início do tratamento de casos suspeitos de COVID-19.
- Ressalta-se que ate o momento não existem estudos na literatura que comprovem a eficacia de antivirais ou antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso desses medicamentos não deve ser estimulado até que existam evidencias científicas que demonstrem resultados significativos no controle de COVID-19.
Conclusão
O documento completo está disponível clicando AQUI. Confira as recomendações completas do Ministério da Saúde e siga acompanhando o Guia da Farmácia para saber as últimas notícias do coronavírus e do setor farmacêutico.
Fonte: Guia da Farmácia