6 dicas para garantir a alta qualidade do serviço delivery na farmácia

Em tempos de isolamento social, o serviço delivery na farmácia passa a ser uma necessidade para atender os clientes e fidelizá-los. Com a grande concorrência, é preciso buscar a máxima qualidade em todas as etapas da compra à distância até a entrega do produto ao consumidor.

Você pode ter percebido uma diminuição na movimentação de clientes na sua farmácia, mas encare essa situação como uma oportunidade para inovar nos negócios.

É preciso atender a demanda do cliente por itens de cuidados pessoais, medicamentos e outros produtos e o serviço delivery na farmácia é atualmente uma ferramenta importante para as vendas.

Confira 6 dicas para garantir a alta qualidade do serviço delivery na farmácia:

1. Atendimento com excelência

Atenda o cliente com atenção, busque conhecer as necessidades e dúvidas sobre o produto que ele procura. Apresente as melhores soluções disponíveis para compra. Fale com o cliente de maneira clara e objetiva para que ele tenha confiança no atendimento. Faça um cadastro do cliente para futuras compras, assim você mantém um contato mais próximo dele para fidelizá-lo.

2.Entregas dentro do prazo prometido

Estabeleça um raio de entrega na sua região. Avise o cliente sobre o tempo necessário para ele receber o produto e cumpra o prometido. Em caso de qualquer problema durante o serviço delivery na farmácia, entre em contato imediatamente com o cliente e apresente uma solução satisfatória.

3.Disponibilidade de várias formas de pagamento

Amplie as opções de pagamento para atender todos os perfis de consumidores. Pesquise os meios mais utilizados pelos clientes que solicitam o serviço delivery na farmácia e busque alternativas no mercado para implementar na sua drogaria.

4.Ampliação de horário de entrega

Se o seu modelo de negócio permitir, uma opção é oferecer serviços delivery na farmácia em horário ampliado. Lembre-se de incorporar nos relatórios financeiros todos os custos adicionais da referentes aos serviços diferenciados.

5.Divulgação do serviço delivery na farmácia

Para incentivar as vendas, é preciso fazer a divulgação do serviço delivery na farmácia, tanto para os clientes antigos como para novos consumidores. Utilize os contatos cadastrados dos clientes, invista em adesivação no baú da moto ou carro utilizado nas entregas, instale uma comunicação na farmácia, inclua a mensagem na sacola de produtos e pense em outros canais de divulgação.

6.Busque parcerias

A pandemia é um momento para fortalecer as relações de negócio com os fornecedores e buscar soluções vantajosas para todos.

Se você já tem ou vai implementar um serviço delivery na farmácia, pesquise a possibilidade de parcerias com postos de gasolina, serviços mecânicos e de autopeças para obter descontos na manutenção dos veículos utilizados nas entregas.

As parcerias com outras empresas de delivery também pode ser uma alternativa para atender as entregas fora da área de abrangência do seu fornecedor local.

Para oferecer um bom serviço delivery na farmácia, é preciso planejar e acompanhar todos os processos, calcular os custos, minimizar cobranças de taxas aos clientes e, sobretudo, ter atenção à equipe de colaboradores e entregadores.

Verifique todas as necessidades e busque soluções rápidas para garantir o bom funcionamento da empresa. Fique atento às determinações dos órgãos públicos sobre novas diretrizes de atuação da farmácia durante a pandemia e treine os funcionários para garantir a saúde e segurança de todos.

Fonte: Farmarcas

Planejamento é a palavra-chave para as farmácias no período da pandemia

O planejamento no varejo farmacêutico é fundamental nos negócios. Em tempos de pandemia, essa necessidade é ainda mais evidente. Isso porque as demandas do dia a dia foram modificadas e, muitas vezes, aumentadas.

O empresário precisa se adequar às mudanças e ser resiliente frente aos novos desafios. Agora, com a pandemia, o planejamento ganha uma importância ainda maior para garantir o bom funcionamento das atividades da drogaria.

A pandemia atual é uma situação nova para todos os setores da sociedade e no varejo farmacêutico houve uma série de mudanças, principalmente em relação às normas sanitárias.

Por isso, o empresário farmacêutico precisa se manter informado em fontes seguras sobre as novas regras, que podem mudar a qualquer momento, conforme a avaliação dos órgãos de saúde e governos. Nesse sentido, o planejamento precisa ser adequado sempre que houver mudanças que possam impactar nas atividades da farmácia.

Principais pontos de um bom planejamento na farmácia

Para elaborar um bom planejamento é preciso observar o negócio com um olhar atencioso. Buscar conhecimentos e ter flexibilidade para fazer, a todo momento, os ajustes nos processos de trabalho.

Além disso, o empresário precisa estabelecer objetivos claros e específicos. Elaborar estratégias com foco nesses objetivos e o passo a passo para que eles sejam atingidos é outro ponto fundamental para um bom planejamento.

O alinhamento com a equipe é essencial. É possível fazer reuniões virtuais periódicas para discutir e acompanhar o planejamento. Existem vários aplicativos disponíveis na internet, inclusive de forma gratuita, para fazer reuniões. Skype, WhatsApp e outros aplicativos similares também possuem recursos fáceis de utilizar.

Planejar, acompanhar, avaliar e ajustar: esse deve ser o caminho para que a farmácia consiga enfrentar a pandemia de maneira consistente. É sempre bom lembrar que a necessidade de um bom planejamento anda de mãos dadas com o compromisso de trabalhar com transparência e foco nos objetivos.

Fonte: Farmarcas

Anvisa publica mudanças na venda de medicamentos

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou mudanças na quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial que podem ser vendidos ao consumidor na farmácia e passou a permitir a entrega via delivery.

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida.

Confira a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357, de 24 de março de 2020:

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial  permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017, e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Art. 2º São definidas no Anexo I desta Resolução as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
  • Art. 3º Além do atendimento ao disposto no Anexo I, devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, nº 191/2017 e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 22, de 29 de abril de 2014.
  • Art. 4º É permitida a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:

I – o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV – os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.

  • Art. 5º Esta Resolução tem validade de seis meses; podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
  • Art. 6º Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Guia da Farmácia

Farmácias disparam vendas na internet

Relatório da ABComm aponta alta de 111% nas compras on-line de saúde, de 83% em beleza e perfumaria e de 80% nos itens de supermercados

Em meio à pandemia do novo coronavírus, os brasileiros reforçaram suas compras de medicamentos, alimentos e itens de higiene e limpeza pela internet. É o que diz relatório da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, obtido com exclusividade pela Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado.

Desde o dia 24 de fevereiro (pouco antes da confirmação do primeiro caso da doença no País) até o último dia 18 (uma semana após a Organização Mundial da Saúde declarar a Covid-19 uma pandemia), o relatório aponta um aumento de 111% nas compras on-line da categoria saúde (que inclui medicamentos e itens de farmácia), bem como alta de 83% em beleza e perfumaria (que engloba itens de higiene pessoal), e avanço de 80% nas compras de supermercados (que envolvem alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Isso tudo em comparação a um período semelhante de 2019 – de 25 de fevereiro a 20 de março. Em ambos os casos, são 24 dias, 15 dos quais úteis, já descontando o carnaval.

“Em qualquer crise, o ambiente de vendas on-line se consolida”, diz o diretor executivo do Compre & Confie, André Dias, que monitora vendas reais de mais de 80% do varejo digital brasileiro. No levantamento, estão gigantes como Americanas.com, Carrefour, Extra, Via Varejo e Magazine Luiza.

“Especialmente neste momento, em que o contato físico deve ser evitado, as vendas pela internet ganharam ainda mais relevância”, afirma o executivo, lembrando que os dados foram coletados antes da entrada em vigor do fechamento do comércio de rua na última sexta-feira (20) em São Paulo, maior mercado consumidor do País.

Vendas através da internet

Em valores, as vendas on-line no intervalo deste ano somaram R$ 5,6 bilhões, um aumento de 28,8% em relação ao intervalo do ano passado. O número de pedidos aumentou 31,6%, para 13,16 milhões. Já o tíquete-médio foi 2,2% menor – R$ 425,30. “Isso significa que itens mais baratos passaram a compor a cesta desse período, que registrou um decréscimo, por exemplo, da venda de segmentos de maior valor agregado, como câmeras, filmadoras e drones (queda de 62%), games (-37%), eletrônicos (-29%) e automotivo (-20%)”.

Em relação à quanto cada categoria representa dentro do faturamento total, houve uma queda expressiva nos eletrônicos (de 7,6% do faturamento do ano passado para 5,3% do faturamento deste ano), que se contrapõe ao aumento de beleza e perfumaria (de 4% para 6,8%), de saúde (de 1,1% para 2,3%) e de alimentos e bebidas (de 1,1% para 2%).

Fonte: Guia da Farmácia