Transforme as notas fiscais e tributação em algo simples

Se tem uma coisa que não é nada fácil dentro de qualquer empresa é a burocracia de documentações, notas fiscais, tributos e outras obrigações. No segmento de farmácias, não é diferente. As questões legais tomam tempo, consomem capital humano e desgastam a equipe. Por isso, é fundamental contar com um departamento financeiro e administrativo bem estruturado, para que você tenha profissionais especificamente qualificados para estas demandas.

Mas às vezes, nem isso é suficiente para fazer com que as questões burocráticas se tornem menos difíceis e morosas. Para simplificar e superar algumas das dificuldades mais comuns entre os profissionais destes departamentos, a Trier Sistemas criou ferramentas que auxiliam e automatizam alguns processos.

O Trier Notas Fiscais auxilia na criação e no armazenamento das notas fiscais eletrônicas, emitidas e armazenadas eletronicamente com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços. A ferramenta pode ser aplicada para notas como a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica).

Entenda as diferenças entre cada uma delas:

NF-e

A NF-e é o modelo mais comum e utilizado exclusivamente para a compra e venda de produtos físicos. Atualmente, ela se tornou obrigatória tanto para as operações de compra e venda realizadas pela internet como em lojas físicas. O formato digital substitui os antigos modelos de preenchimento físico de notas fiscais 1 e 1-A, sendo obrigatória também para as operações de importação e exportação, operações interestaduais e operações de transferência de mercadorias entre estoques.
A autorização para a emissão da NF-e é cedida pela Receita Federal mediante assinatura digital do responsável cadastrado no sistema agregando validação jurídica ao documento. Para isso, as empresas precisam adquirir o Certificado Digital e fazer o cadastro na SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda) do estado onde estão localizadas, liberando o uso do emissor de notas.

NFS-e

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é exclusivamente direcionada para atender ao segmento de mercado dedicado a prestação de serviços aos consumidores. Ela é obrigatória em casos de compra e venda de serviços de contabilidade ou consultoria, por exemplo, e abrange tanto o atendimento B2C (Business To Consumer) quanto B2B (Business To Business). A diferença da NF-e para a NFS-e é que, no primeiro caso, incidem os tributos estaduais e federais. Já no segundo caso entra também a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) que é de responsabilidade do município.

NFC-e

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) segue o mesmo padrão lógico das notas fiscais anteriores. Porém, nesse caso, a NFC-e representa o cupom fiscal emitido ao consumidor após uma compra de algum produto ou serviço. A geração do cupom fiscal é totalmente digital contendo todas as informações necessárias sobre a transação comercial eliminando a necessidade de impressões. O consumidor pode acessar a sua NFC-e disponível no banco de dados da Receita Federal ou recebê-la por e-mail.

SPED Trier: mais uma facilidade.

Além das facilidades na geração e armazenamento de notas fiscais, a Trier também oferece a sua farmácia ou drogaria mais praticidade na hora de pagar seus tributos. Com o Trier SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, sua empresa unifica em um só lugar as informações de venda, compra e estoque que se relacionam com os tributos estaduais, federais e municipais.

Quer conhecer mais sobre estas ferramentas e passar a lidar melhor com a burocracia dentro de sua empresa? Entre em contato conosco.