6 dicas para garantir a alta qualidade do serviço delivery na farmácia

Em tempos de isolamento social, o serviço delivery na farmácia passa a ser uma necessidade para atender os clientes e fidelizá-los. Com a grande concorrência, é preciso buscar a máxima qualidade em todas as etapas da compra à distância até a entrega do produto ao consumidor.

Você pode ter percebido uma diminuição na movimentação de clientes na sua farmácia, mas encare essa situação como uma oportunidade para inovar nos negócios.

É preciso atender a demanda do cliente por itens de cuidados pessoais, medicamentos e outros produtos e o serviço delivery na farmácia é atualmente uma ferramenta importante para as vendas.

Confira 6 dicas para garantir a alta qualidade do serviço delivery na farmácia:

1. Atendimento com excelência

Atenda o cliente com atenção, busque conhecer as necessidades e dúvidas sobre o produto que ele procura. Apresente as melhores soluções disponíveis para compra. Fale com o cliente de maneira clara e objetiva para que ele tenha confiança no atendimento. Faça um cadastro do cliente para futuras compras, assim você mantém um contato mais próximo dele para fidelizá-lo.

2.Entregas dentro do prazo prometido

Estabeleça um raio de entrega na sua região. Avise o cliente sobre o tempo necessário para ele receber o produto e cumpra o prometido. Em caso de qualquer problema durante o serviço delivery na farmácia, entre em contato imediatamente com o cliente e apresente uma solução satisfatória.

3.Disponibilidade de várias formas de pagamento

Amplie as opções de pagamento para atender todos os perfis de consumidores. Pesquise os meios mais utilizados pelos clientes que solicitam o serviço delivery na farmácia e busque alternativas no mercado para implementar na sua drogaria.

4.Ampliação de horário de entrega

Se o seu modelo de negócio permitir, uma opção é oferecer serviços delivery na farmácia em horário ampliado. Lembre-se de incorporar nos relatórios financeiros todos os custos adicionais da referentes aos serviços diferenciados.

5.Divulgação do serviço delivery na farmácia

Para incentivar as vendas, é preciso fazer a divulgação do serviço delivery na farmácia, tanto para os clientes antigos como para novos consumidores. Utilize os contatos cadastrados dos clientes, invista em adesivação no baú da moto ou carro utilizado nas entregas, instale uma comunicação na farmácia, inclua a mensagem na sacola de produtos e pense em outros canais de divulgação.

6.Busque parcerias

A pandemia é um momento para fortalecer as relações de negócio com os fornecedores e buscar soluções vantajosas para todos.

Se você já tem ou vai implementar um serviço delivery na farmácia, pesquise a possibilidade de parcerias com postos de gasolina, serviços mecânicos e de autopeças para obter descontos na manutenção dos veículos utilizados nas entregas.

As parcerias com outras empresas de delivery também pode ser uma alternativa para atender as entregas fora da área de abrangência do seu fornecedor local.

Para oferecer um bom serviço delivery na farmácia, é preciso planejar e acompanhar todos os processos, calcular os custos, minimizar cobranças de taxas aos clientes e, sobretudo, ter atenção à equipe de colaboradores e entregadores.

Verifique todas as necessidades e busque soluções rápidas para garantir o bom funcionamento da empresa. Fique atento às determinações dos órgãos públicos sobre novas diretrizes de atuação da farmácia durante a pandemia e treine os funcionários para garantir a saúde e segurança de todos.

Fonte: Farmarcas

Planejamento é a palavra-chave para as farmácias no período da pandemia

O planejamento no varejo farmacêutico é fundamental nos negócios. Em tempos de pandemia, essa necessidade é ainda mais evidente. Isso porque as demandas do dia a dia foram modificadas e, muitas vezes, aumentadas.

O empresário precisa se adequar às mudanças e ser resiliente frente aos novos desafios. Agora, com a pandemia, o planejamento ganha uma importância ainda maior para garantir o bom funcionamento das atividades da drogaria.

A pandemia atual é uma situação nova para todos os setores da sociedade e no varejo farmacêutico houve uma série de mudanças, principalmente em relação às normas sanitárias.

Por isso, o empresário farmacêutico precisa se manter informado em fontes seguras sobre as novas regras, que podem mudar a qualquer momento, conforme a avaliação dos órgãos de saúde e governos. Nesse sentido, o planejamento precisa ser adequado sempre que houver mudanças que possam impactar nas atividades da farmácia.

Principais pontos de um bom planejamento na farmácia

Para elaborar um bom planejamento é preciso observar o negócio com um olhar atencioso. Buscar conhecimentos e ter flexibilidade para fazer, a todo momento, os ajustes nos processos de trabalho.

Além disso, o empresário precisa estabelecer objetivos claros e específicos. Elaborar estratégias com foco nesses objetivos e o passo a passo para que eles sejam atingidos é outro ponto fundamental para um bom planejamento.

O alinhamento com a equipe é essencial. É possível fazer reuniões virtuais periódicas para discutir e acompanhar o planejamento. Existem vários aplicativos disponíveis na internet, inclusive de forma gratuita, para fazer reuniões. Skype, WhatsApp e outros aplicativos similares também possuem recursos fáceis de utilizar.

Planejar, acompanhar, avaliar e ajustar: esse deve ser o caminho para que a farmácia consiga enfrentar a pandemia de maneira consistente. É sempre bom lembrar que a necessidade de um bom planejamento anda de mãos dadas com o compromisso de trabalhar com transparência e foco nos objetivos.

Fonte: Farmarcas

Anvisa discute liberar testes rápidos para Covid-19 em farmácias

Receio de autoridades de saúde, como a OMS, é que esses testes têm alto índice de “falso negativo”, se realizado nos primeiros dias de sintomas

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discutem nesta terça-feira, 28, se liberam a aplicação de testes rápidos de coronavírus em farmácias. Atualmente, testes rápidos são aplicados em ambiente hospitalar e clínicas das redes pública e privada.

A proposta será levada pelo presidente-substituto da agência, Antonio Barra Torres, médico e contra-almirante, tido como conselheiro de Jair Bolsonaro para assuntos de saúde.

Segundo integrantes do governo, a cúpula do Ministério da Saúde chegou a resistir à proposta, mas passou a apoiá-la recentemente. O novo ministro da pasta, Nelson Teich, tem dito que melhorar o grau de informação sobre a doença no Brasil é pilar de sua estratégia de resposta à pandemia, que tem como um dos pontos a saída do distanciamento social, como defende Bolsonaro.

O receio de autoridades de saúde, como da Organização Mundial de Saúde (OMS), é que testes rápidos têm alto índice de “falso negativo”, se aplicados nos primeiros dias de sintomas da doença. Como o jornal O Estado de S. Paulo revelou, exames doados ao governo pela mineradora Vale podem errar 75% dos resultados negativos, segundo análise encomendada pelo próprio Ministério da Saúde.

Covid-19: testes rápidos em farmácias

A expectativa de fontes do ministério de Teich é que a Anvisa aceite a aplicação em farmácias. Porém, exigindo que o teste seja feito apenas após alguns dias do surgimento de sintomas da doença.

A forte chance de falso negativo, nos primeiros dias, deve-se à característica do exame, que detecta anticorpos para a doença. Essas substâncias só surgem quando o corpo reage ao vírus, o que leva alguns dias. Por isso, autoridades recomendam uso de testes do tipo “RT-PCR”, mais lento e caro, para garantir diagnóstico preciso para a covid-19.

De acordo com os integrantes do ministério, há forte pressão do Palácio do Planalto para ampliar o número de testes no País. A Saúde tem sinalizado que pretende aumentar o público-alvo para exames de diagnóstico rápido.

No começo da crise, o Ministério da Saúde recomendava apenas a aplicação de testes rápidos para quem atua na “linha de frente” do combate à covid-19, como profissionais da saúde. Em boletim epidemiológico publicado na última semana, no entanto, o ministério afirma que deseja “progressivamente” incluir idosos, portadores de condições de risco para complicações da covid-19 e a população economicamente ativa na rotina de testagem. Além disso, a ideia seria também aumentar a “carteira” de curados e imunes à doença que poderiam retornar ao trabalho, dizem integrantes do governo.

Fonte: Guia da Farmácia

Seis passos para o seu negócio sobreviver à crise causada pelo coronavírus

Desde que surgiram os primeiros casos de coronavírus no país, os empresários mostram-se muito preocupados com a adoção de medidas para mitigar os riscos para o seu negócio sobreviver à crise causada pelo covid-19.

Os empregadores do mundo inteiro estão lidando com a diminuição drástica das receitas e do faturamento devido à necessidade de fechar as portas ou diminuir as atividades como medida de contenção do avanço do vírus.

O empresário Richard Harary, CEO da Macrobaby, maior loja de enxovais de bebê dos Estados Unidos, aponta que para as empresas sobreviverem em tempos como esse e evitarem o pior terão de tomar medidas drásticas. “Temos que lembrar que não é um problema isolado, e sim uma catástrofe mundial que afeta muito mais do que a economia, mas principalmente a saúde das pessoas. Mas em tempos de dificuldade que surge a necessidade de calma e pensar fora da caixa, para viabilizar algumas medidas que farão a diferença nos seus negócios”, explica.

Richard Harary enumera seis passos para atravessar a recessão causada pela emergência global do coronavírus e fazer o seu negócio sobreviver à crise. Confira:

Renegocie aluguéis e prazos

Se o Imóvel da empresa for alugado, entre em contato com o proprietário explicando a situação e peça uma carência de 1 a 2 meses de aluguel, ou algum desconto. Se o Imóvel for financiado, faça a mesma coisa com a financeira.

Use o seguro

Veja se o seu seguro cobre a eventualidade de prejuízos gerados pelo fechamento devido a uma catástrofe nacional, que é o caso do que estamos passando hoje em dia.

Conscientize a sua equipe

Mostre aos seus colaboradores que, juntos, podem superar esta crise. É importante manter a comunicação e acompanhar de perto aqueles que precisarão trabalhar remotamente em home office.

Analise os custos

Veja todos custos que podem ser cortados. Faça uma lista e enumere tudo que possa ser temporariamente pausado. Corte ao máximo os gastos e avise aos fornecedores que só vai poder pagar após as coisas se regularizarem. Converse, seja sincero e peça algum tempo a todos.

O empregador pode optar pelo sistema de revezamento entre os trabalhadores que não podem ser totalmente afastados, mas arcará com os salários respectivos. O que leva à questão de desenvolver algum trabalho em regime de home office.

Invista na criatividade e na internet

Seja criativo e encontre novas maneiras de vender nesta época de dificuldade. Listar sua empresa e seus produtos na internet pode ser uma boa alternativa para seguir com as vendas.

Procure os melhores market places da internet e posicione sua empresa digitalmente nas redes sociais.

Invista na divulgação online e crie promoções fortes para manter algum fluxo de caixa. Lembre-se que as vendas online estão mais em alta nesta época de isolamento e quarentena.

Mantenha a calma

Este é o passo mais importante: manter a calma. Tudo vai voltar ao normal e quando voltar, as pessoas vão querer viajar, passear e gastar.

Fonte: Farmarcas

Governo anuncia R$ 40 bi para empresas pequenas e médias pagarem salários

O governo federal anunciou na sexta-feira (27/03) a criação de uma linha de crédito para o pagamento de salários de funcionários de pequenas e médias empresas por até dois meses. Em contrapartida, o empresário terá que se comprometer a não demitir os trabalhadores em decorrência da crise causada pela pandemia do coronavírus. No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) e atender cerca de 1,4 milhões de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo federal e 15%, pelos bancos privados. Na prática, isso significa que o governo ficará com 85% do risco de inadimplência e os bancos com os demais 15%.

De acordo com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o financiamento estará disponível em uma ou duas semanas. Podem aderir empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. Os juros serão de 3,75% ao ano (igual à taxa básica, Selic), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

Acesse a materia completa clicando aqui

Medidas anunciadas pelo Presidente do BC, Roberto Campos Neto, em pronunciamento no Palácio do Planalto


1. Linha emergencial de financiamento de R$ 40 bilhões para financiar dois meses de folha de pagamento (dois pagamentos de R$ 20 bilhões, o governo paga R$ 17 bilhões, os bancos pagam R$ 3 bilhões por mês);

2. Empresas elegíveis: faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;

3. Linha para pagar o salário dos trabalhadores nessas empresas limitado a dois salários mínimos por trabalhador. O valor financiável por trabalhador é até 2 salários mínimos. O dinheiro irá direto para a conta do trabalhador. A dívida é da empresa;

4. A empresa que pegar a linha fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;

5. Potencial: 12,2 milhões de empregados e 1,4  milhão de empresas;6. O governo entra com 85% dos recursos, os bancos entram com 15%; 

7. O governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos ficam com 15%; 

8. Operações repassadas ao custo do CDI, sem spread (3,75% ao ano);

9. O prazo será de 30 meses e a carência de 6 meses; 

10. Medida Provisória: abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês), criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES, fiscalizado e supervisionado pelo Banco Central e com aporte de recursos do Tesouro Nacional. R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa.

Fontes: Uol Economia e Banco Central do Brasil

Anvisa publica mudanças na venda de medicamentos

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou mudanças na quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial que podem ser vendidos ao consumidor na farmácia e passou a permitir a entrega via delivery.

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida.

Confira a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357, de 24 de março de 2020:

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial  permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017, e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Art. 2º São definidas no Anexo I desta Resolução as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
  • Art. 3º Além do atendimento ao disposto no Anexo I, devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, nº 191/2017 e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 22, de 29 de abril de 2014.
  • Art. 4º É permitida a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:

I – o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV – os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.

  • Art. 5º Esta Resolução tem validade de seis meses; podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
  • Art. 6º Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Guia da Farmácia

Farmácias disparam vendas na internet

Relatório da ABComm aponta alta de 111% nas compras on-line de saúde, de 83% em beleza e perfumaria e de 80% nos itens de supermercados

Em meio à pandemia do novo coronavírus, os brasileiros reforçaram suas compras de medicamentos, alimentos e itens de higiene e limpeza pela internet. É o que diz relatório da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, obtido com exclusividade pela Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado.

Desde o dia 24 de fevereiro (pouco antes da confirmação do primeiro caso da doença no País) até o último dia 18 (uma semana após a Organização Mundial da Saúde declarar a Covid-19 uma pandemia), o relatório aponta um aumento de 111% nas compras on-line da categoria saúde (que inclui medicamentos e itens de farmácia), bem como alta de 83% em beleza e perfumaria (que engloba itens de higiene pessoal), e avanço de 80% nas compras de supermercados (que envolvem alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Isso tudo em comparação a um período semelhante de 2019 – de 25 de fevereiro a 20 de março. Em ambos os casos, são 24 dias, 15 dos quais úteis, já descontando o carnaval.

“Em qualquer crise, o ambiente de vendas on-line se consolida”, diz o diretor executivo do Compre & Confie, André Dias, que monitora vendas reais de mais de 80% do varejo digital brasileiro. No levantamento, estão gigantes como Americanas.com, Carrefour, Extra, Via Varejo e Magazine Luiza.

“Especialmente neste momento, em que o contato físico deve ser evitado, as vendas pela internet ganharam ainda mais relevância”, afirma o executivo, lembrando que os dados foram coletados antes da entrada em vigor do fechamento do comércio de rua na última sexta-feira (20) em São Paulo, maior mercado consumidor do País.

Vendas através da internet

Em valores, as vendas on-line no intervalo deste ano somaram R$ 5,6 bilhões, um aumento de 28,8% em relação ao intervalo do ano passado. O número de pedidos aumentou 31,6%, para 13,16 milhões. Já o tíquete-médio foi 2,2% menor – R$ 425,30. “Isso significa que itens mais baratos passaram a compor a cesta desse período, que registrou um decréscimo, por exemplo, da venda de segmentos de maior valor agregado, como câmeras, filmadoras e drones (queda de 62%), games (-37%), eletrônicos (-29%) e automotivo (-20%)”.

Em relação à quanto cada categoria representa dentro do faturamento total, houve uma queda expressiva nos eletrônicos (de 7,6% do faturamento do ano passado para 5,3% do faturamento deste ano), que se contrapõe ao aumento de beleza e perfumaria (de 4% para 6,8%), de saúde (de 1,1% para 2,3%) e de alimentos e bebidas (de 1,1% para 2%).

Fonte: Guia da Farmácia

Trier Informa – Nota Técnica Conjunta nº. 001/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRF/SC

O estado de Santa Catarina liberou uma NT onde aumenta o prazo para 12 meses para as receitas da Farmácia Popular, o sistema da TRIER não bloqueia essa alteração para 12 meses, porém o sistema do Datasus não está aceitando estas alterações, pois diz que quem legisla sobre o Farmácia Popular é a federação e não o estado. Sendo assim a Trier está apta a esta alteração, porém, o Datasus não está aceitando as receitas fora do prazo conforme determinação do estado de SC.

Confira mais detalhes CLICLANDO AQUI

a Trier Sistemas fica a disposição para esclarecer qualquer dúvida.


Assista também o vídeo abaixo:

Ministério da Saúde orienta sobre a prevenção do coronavírus

Cautela no uso dos medicamentos e reforço na limpeza são algumas das orientações

O Ministério da Saúde e os conselhos que reúnem as secretarias de saúde estaduais e municipais elaboraram uma nota com várias recomendações para o atendimento nas farmácias em razão da epidemia do novo coronavírus.

Entre outras coisas, o texto orienta a manter uma distância de no mínimo dois metros na fila, caso os clientes não tenham máscara, ou de um metro, se estiverem usando, para diminuir o risco de contágio.

Pessoas com suspeita de ter a doença devem ser atendidas em local isolado por um profissional usando equipamento de proteção individual, como máscara.

Após cada atendimento, o funcionário da farmácia deve higienizar suas mãos.

Objetos e superfícies também devem ser desinfetados. Outra recomendação é usar o lado de fora da farmácia, quando o tempo permitir, como área de espera.

Os estabelecimentos também devem adotar estratégias para diminuir o tempo de espera na fila.

Para evitar contato entre as mãos, as drogarias são orientadas a disponibilizar um recipiente para colocar as receitas médicas e retirar os remédios. No atendimento, devem ser priorizados os idosos, as pessoas com sintomas respiratórios, os transplantados, as gestantes, e quem tem doenças autoimunes.

O documento também pede para “avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo”. O objetivo é, com as receitas durando mais, que haja menos gente indo à farmácia e se expondo menos ao risco de contágio.

Como organizar a farmácia?

Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distancia entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo dois metros para filas de pacientes sem mascara ou 1 metro para aqueles com mascara. A definição de distancia mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações: 

  • Desenvolver estrategias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens previas das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes.
  • Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estrategias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades; 
  • Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distancia, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização. 
  • Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas. 
  • Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso. 
  • Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente. 
  • Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus. 
  • Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos. 

O que muda na dispensação dos medicamentos?

  • Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
  • Evitar contato com distancia inferior a um metro. 
  • Priorizar o atendimento de pacientes idosos, com sintomas respiratórios, pacientes transplantados e portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras.
  • Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, bem como desinfetar objetivos e superfícies, como o balcão, materiais de informática e canetas.
  • Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. 
  • Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos individuais. 

O que muda na dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica? 

  • As adequações posológicas (sem alteração de CID-10 ou medicamento) poderão ser realizadas somente com prescrição medica, sem necessidade de apresentação de LME com a adequação. 
  • Possibilidade de envio do LME e receita medica par meio eletrônico par prescritores e pacientes, nos casos de renovação de continuidade de tratamento. 
  • Cada SES poderá organizar-se para receber pedidos de renovação da continuidade de tratamento oriundo de pacientes, representantes e prescritores par meio eletrônico (sistemas de informação internos e/ou e-mails). Desta forma, o paciente ou o representante comparecerá a unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada par e-mail. Nessa situação, informa-se que a farmácia poderá fazer a conferencia posteriormente. 
ministério-da-saúde-orienta-sobre-a-prevenção-do-coronavírus

O uso racional de medicamentos é importante?

  • Uso de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos: até o momento, não existem evidencias científicas conclusivas que confirmem o agravamento da infecção por coronavírus em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto, em caso de suspeita ou confirmação da infecção, ha outros medicamentos coma primeira escolha para tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma, a prescrição de ibuprofeno fica a critério do medico responsável. 
  • Alem disso, convém destacar que os pacientes que utilizam diariamente corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem interromper o tratamento sem a recomendação medica. 
  • Uso de anti-hipertensivos: ainda não existem resultados conclusivos de que os inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os bloqueadores dos receptores de angiotensina podem facilitar a contaminação pelo  novo coronavírus. Desse modo, o tratamento das pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo medico responsável pelo tratamento.  
  • Uso de oseltamivir e outros antivirais: o Fosfato de Oseltamivir e indicado para tratamento e profilaxia de Síndrome Gripal {SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave {SRAG) em adultos e crianças com idade superior a um ano, não substituindo a vacina contra a SG e SRAG. 0 tratamento deve ser iniciado dentro do primeiro ou segundo dia do aparecimento dos sintomas. 
  • Considerando que no momento do atendimento dos casos suspeitos não e possível diferenciar se o paciente encontra-se infectado com o coronavírus ou outra síndrome viral, muitos clínicos tem utilizado o oseltamivir no início do tratamento de casos suspeitos de COVID-19.
  • Ressalta-se que ate o momento não existem estudos na literatura que comprovem a eficacia de antivirais ou antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso desses medicamentos não deve ser estimulado até que existam evidencias científicas que demonstrem resultados significativos no controle de COVID-19. 

Conclusão

O documento completo está disponível clicando AQUI. Confira as recomendações completas do Ministério da Saúde e siga acompanhando o Guia da Farmácia para saber as últimas notícias do coronavírus e do setor farmacêutico.

Fonte: Guia da Farmácia

Farmácia Popular permitirá retirar remédio para 3 meses de tratamento de uma só vez

Medida vale a partir desta segunda (23). Antes, quantia era limitada a 1 mês. Também não será mais exigido reconhecimento de firma para retirada por representante do paciente.

O Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” vai permitir, a partir desta segunda (23), que pacientes retirem, de uma vez, medicamentos em quantia suficiente para realizar o tratamento por até 3 meses.

Até agora, só é possível pegar a quantidade equivalente a até 1 mês de tratamento.

A medida, anunciada na última sexta (20), é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo programa, incluindo as fraldas geriátricas.

A ideia é diminuir o número de ida às farmácias, “evitando maior exposição da população ao coronavírus”, diz o ministério. A alteração é temporária e excepcional.

Retirada por terceiros

O governo também deixará de exigir reconhecimento de firma para procurações feitas por pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias.

Poderá ser apresentado qualquer tipo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo ministério (veja o modelo).
Fonte: G1

Para efetuar você precisará seguir esses passos:

1 – Lançar os itens na tela de vendas com quantidade para 3 meses – Exemplo: 6 Losartanas e 3 Sinvamax

2 – Lançar normalmente dados da venda (Condição de Pagamento, Vendedor, etc)

3 – Lançar dados do cliente e receita normalmente

4 – Em prescrição diária colocar a quantidade para 3 meses – No exemplo utilizado colocamos 6 na Losartana e 3 no Sinvamax, ao invés de 3 e 1 que é usado normalmente.

5 – Finalizar venda e vai aprovar 100%

Caso necessite de alguma ajuda você pode contar com nosso setor de atendimento.