Governo anuncia R$ 40 bi para empresas pequenas e médias pagarem salários

O governo federal anunciou na sexta-feira (27/03) a criação de uma linha de crédito para o pagamento de salários de funcionários de pequenas e médias empresas por até dois meses. Em contrapartida, o empresário terá que se comprometer a não demitir os trabalhadores em decorrência da crise causada pela pandemia do coronavírus. No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) e atender cerca de 1,4 milhões de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo federal e 15%, pelos bancos privados. Na prática, isso significa que o governo ficará com 85% do risco de inadimplência e os bancos com os demais 15%.

De acordo com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o financiamento estará disponível em uma ou duas semanas. Podem aderir empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano. Os juros serão de 3,75% ao ano (igual à taxa básica, Selic), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

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Medidas anunciadas pelo Presidente do BC, Roberto Campos Neto, em pronunciamento no Palácio do Planalto


1. Linha emergencial de financiamento de R$ 40 bilhões para financiar dois meses de folha de pagamento (dois pagamentos de R$ 20 bilhões, o governo paga R$ 17 bilhões, os bancos pagam R$ 3 bilhões por mês);

2. Empresas elegíveis: faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;

3. Linha para pagar o salário dos trabalhadores nessas empresas limitado a dois salários mínimos por trabalhador. O valor financiável por trabalhador é até 2 salários mínimos. O dinheiro irá direto para a conta do trabalhador. A dívida é da empresa;

4. A empresa que pegar a linha fica obrigada a manter o emprego durante os dois meses de programa;

5. Potencial: 12,2 milhões de empregados e 1,4  milhão de empresas;6. O governo entra com 85% dos recursos, os bancos entram com 15%; 

7. O governo fica com 85% do risco de inadimplência e os bancos ficam com 15%; 

8. Operações repassadas ao custo do CDI, sem spread (3,75% ao ano);

9. O prazo será de 30 meses e a carência de 6 meses; 

10. Medida Provisória: abertura de crédito extraordinário de R$ 34 bilhões por dois meses (R$ 17 bilhões por mês), criação de um fundo operacionalizado pelo BNDES, fiscalizado e supervisionado pelo Banco Central e com aporte de recursos do Tesouro Nacional. R$ 6 bilhões de recursos dos bancos privados completarão os R$ 40 bilhões do programa.

Fontes: Uol Economia e Banco Central do Brasil

Anvisa publica mudanças na venda de medicamentos

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou mudanças na quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial que podem ser vendidos ao consumidor na farmácia e passou a permitir a entrega via delivery.

O entregador poderá buscar a receita do paciente, levá-la para o farmacêutico e depois entregar os medicamentos. Contudo, a venda de medicamentos pela internet continua proibida.

Confira a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357, de 24 de março de 2020:

Estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial  permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece, temporariamente, a extensão das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, as quais estão previstas na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007, nº 11, de 22 de março de 2011, e nº 191, de 11 de dezembro de 2017, e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
  • Art. 2º São definidas no Anexo I desta Resolução as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Parágrafo único. As quantidades de medicamento constantes em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial emitidas antes da entrada em vigor desta Resolução que estiverem dentro dos prazos de validade definidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011 e nº 191/2017 podem ser dispensadas em quantidade superior àquela prescrita, para no máximo mais 30 dias de tratamento.
  • Art. 3º Além do atendimento ao disposto no Anexo I, devem ser atendidos os demais requisitos e procedimentos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, pelas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, nº 191/2017 e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 50, de 25 de setembro de 2014, bem como os procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), previstos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 22, de 29 de abril de 2014.
  • Art. 4º É permitida a entrega remota definida por programa público específico, bem como a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, as quais devem ser realizadas por meio da retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial e do atendimento aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:

I – o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;
II – cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III – o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV – os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet.
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 11/2011, n° 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.

  • Art. 5º Esta Resolução tem validade de seis meses; podendo ser renovada sucessivamente por iguais períodos ou não, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
  • Art. 6º Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs nº 58/2007, nº 50/2014, nº 11/2011 e nº 191/2017, bem como o disposto na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Guia da Farmácia

Farmácias disparam vendas na internet

Relatório da ABComm aponta alta de 111% nas compras on-line de saúde, de 83% em beleza e perfumaria e de 80% nos itens de supermercados

Em meio à pandemia do novo coronavírus, os brasileiros reforçaram suas compras de medicamentos, alimentos e itens de higiene e limpeza pela internet. É o que diz relatório da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em parceria com o Movimento Compre & Confie, obtido com exclusividade pela Broadcast, sistema de notícias do Grupo Estado.

Desde o dia 24 de fevereiro (pouco antes da confirmação do primeiro caso da doença no País) até o último dia 18 (uma semana após a Organização Mundial da Saúde declarar a Covid-19 uma pandemia), o relatório aponta um aumento de 111% nas compras on-line da categoria saúde (que inclui medicamentos e itens de farmácia), bem como alta de 83% em beleza e perfumaria (que engloba itens de higiene pessoal), e avanço de 80% nas compras de supermercados (que envolvem alimentos, bebidas, higiene e limpeza). Isso tudo em comparação a um período semelhante de 2019 – de 25 de fevereiro a 20 de março. Em ambos os casos, são 24 dias, 15 dos quais úteis, já descontando o carnaval.

“Em qualquer crise, o ambiente de vendas on-line se consolida”, diz o diretor executivo do Compre & Confie, André Dias, que monitora vendas reais de mais de 80% do varejo digital brasileiro. No levantamento, estão gigantes como Americanas.com, Carrefour, Extra, Via Varejo e Magazine Luiza.

“Especialmente neste momento, em que o contato físico deve ser evitado, as vendas pela internet ganharam ainda mais relevância”, afirma o executivo, lembrando que os dados foram coletados antes da entrada em vigor do fechamento do comércio de rua na última sexta-feira (20) em São Paulo, maior mercado consumidor do País.

Vendas através da internet

Em valores, as vendas on-line no intervalo deste ano somaram R$ 5,6 bilhões, um aumento de 28,8% em relação ao intervalo do ano passado. O número de pedidos aumentou 31,6%, para 13,16 milhões. Já o tíquete-médio foi 2,2% menor – R$ 425,30. “Isso significa que itens mais baratos passaram a compor a cesta desse período, que registrou um decréscimo, por exemplo, da venda de segmentos de maior valor agregado, como câmeras, filmadoras e drones (queda de 62%), games (-37%), eletrônicos (-29%) e automotivo (-20%)”.

Em relação à quanto cada categoria representa dentro do faturamento total, houve uma queda expressiva nos eletrônicos (de 7,6% do faturamento do ano passado para 5,3% do faturamento deste ano), que se contrapõe ao aumento de beleza e perfumaria (de 4% para 6,8%), de saúde (de 1,1% para 2,3%) e de alimentos e bebidas (de 1,1% para 2%).

Fonte: Guia da Farmácia

Trier Informa – Nota Técnica Conjunta nº. 001/2020 –DIVS/SUV/SES/SC e CRF/SC

O estado de Santa Catarina liberou uma NT onde aumenta o prazo para 12 meses para as receitas da Farmácia Popular, o sistema da TRIER não bloqueia essa alteração para 12 meses, porém o sistema do Datasus não está aceitando estas alterações, pois diz que quem legisla sobre o Farmácia Popular é a federação e não o estado. Sendo assim a Trier está apta a esta alteração, porém, o Datasus não está aceitando as receitas fora do prazo conforme determinação do estado de SC.

Confira mais detalhes CLICLANDO AQUI

a Trier Sistemas fica a disposição para esclarecer qualquer dúvida.


Assista também o vídeo abaixo:

Ministério da Saúde orienta sobre a prevenção do coronavírus

Cautela no uso dos medicamentos e reforço na limpeza são algumas das orientações

O Ministério da Saúde e os conselhos que reúnem as secretarias de saúde estaduais e municipais elaboraram uma nota com várias recomendações para o atendimento nas farmácias em razão da epidemia do novo coronavírus.

Entre outras coisas, o texto orienta a manter uma distância de no mínimo dois metros na fila, caso os clientes não tenham máscara, ou de um metro, se estiverem usando, para diminuir o risco de contágio.

Pessoas com suspeita de ter a doença devem ser atendidas em local isolado por um profissional usando equipamento de proteção individual, como máscara.

Após cada atendimento, o funcionário da farmácia deve higienizar suas mãos.

Objetos e superfícies também devem ser desinfetados. Outra recomendação é usar o lado de fora da farmácia, quando o tempo permitir, como área de espera.

Os estabelecimentos também devem adotar estratégias para diminuir o tempo de espera na fila.

Para evitar contato entre as mãos, as drogarias são orientadas a disponibilizar um recipiente para colocar as receitas médicas e retirar os remédios. No atendimento, devem ser priorizados os idosos, as pessoas com sintomas respiratórios, os transplantados, as gestantes, e quem tem doenças autoimunes.

O documento também pede para “avaliar junto aos gestores locais a possibilidade de ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo”. O objetivo é, com as receitas durando mais, que haja menos gente indo à farmácia e se expondo menos ao risco de contágio.

Como organizar a farmácia?

Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distancia entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo dois metros para filas de pacientes sem mascara ou 1 metro para aqueles com mascara. A definição de distancia mínima visa diminuir a possibilidade de contaminação dos usuários e dos profissionais de saúde. Para tal, sugerem-se as seguintes ações: 

  • Desenvolver estrategias para diminuir o tempo que o usuário permanece na fila da farmácia/dispensário, como por exemplo, realizando triagens previas das prescrições para agilizar o atendimento e priorização de pacientes.
  • Quando possível, e se as condições climáticas permitirem, disponibilizar lugar externo para área de espera, desenvolvendo estrategias para controlar o fluxo da entrada de pacientes nas unidades; 
  • Se possível, sugere-se sinalizar no piso essa distancia, com fita, giz, cones e outros materiais que possam ser usados para sinalização. 
  • Caso pacientes com suspeita de COVID-19 procurem atendimento, este deve acontecer em local isolado e o profissional deve utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado por normativas específicas. 
  • Disponibilizar os insumos, como sabão líquido, álcool em gel 70% e EPI, para o atendimento seguro e adequado, estando estes de fácil acesso. 
  • Orientar a equipe de higienização para que realize a limpeza e a desinfecção do ambiente. 
  • Disponibilizar de forma visível aos usuários das farmácias, cartazes orientativos sobre os cuidados com o coronavírus. 
  • Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos. 

O que muda na dispensação dos medicamentos?

  • Utilizar luvas de procedimento para evitar o contato com itens de uso pessoal dos pacientes.
  • Evitar contato com distancia inferior a um metro. 
  • Priorizar o atendimento de pacientes idosos, com sintomas respiratórios, pacientes transplantados e portadores de doenças autoimunes como Artrite Reumatoide, Psoríase, Esclerose Múltipla e Doença de Crohn, dentre outras.
  • Os funcionários da farmácia devem higienizar adequadamente as mãos com frequência, após cada atendimento, bem como desinfetar objetivos e superfícies, como o balcão, materiais de informática e canetas.
  • Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. 
  • Evitar a realização de atividades em grupo, priorizando os atendimentos individuais. 

O que muda na dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica? 

  • As adequações posológicas (sem alteração de CID-10 ou medicamento) poderão ser realizadas somente com prescrição medica, sem necessidade de apresentação de LME com a adequação. 
  • Possibilidade de envio do LME e receita medica par meio eletrônico par prescritores e pacientes, nos casos de renovação de continuidade de tratamento. 
  • Cada SES poderá organizar-se para receber pedidos de renovação da continuidade de tratamento oriundo de pacientes, representantes e prescritores par meio eletrônico (sistemas de informação internos e/ou e-mails). Desta forma, o paciente ou o representante comparecerá a unidade de saúde somente para a dispensação do medicamento, quando deverão entregar a documentação que foi encaminhada par e-mail. Nessa situação, informa-se que a farmácia poderá fazer a conferencia posteriormente. 
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O uso racional de medicamentos é importante?

  • Uso de anti-inflamatórios, analgésicos e antipiréticos: até o momento, não existem evidencias científicas conclusivas que confirmem o agravamento da infecção por coronavírus em decorrência da administração de ibuprofeno. No entanto, em caso de suspeita ou confirmação da infecção, ha outros medicamentos coma primeira escolha para tratamento de febre e dor, como dipirona e paracetamol. Dessa forma, a prescrição de ibuprofeno fica a critério do medico responsável. 
  • Alem disso, convém destacar que os pacientes que utilizam diariamente corticoides para controle de problemas de saúde, tais como asma, não devem interromper o tratamento sem a recomendação medica. 
  • Uso de anti-hipertensivos: ainda não existem resultados conclusivos de que os inibidores da enzima conversora de angiotensina ou os bloqueadores dos receptores de angiotensina podem facilitar a contaminação pelo  novo coronavírus. Desse modo, o tratamento das pessoas que utilizam esses medicamentos não deve ser interrompido, a não ser que seja decidido pelo medico responsável pelo tratamento.  
  • Uso de oseltamivir e outros antivirais: o Fosfato de Oseltamivir e indicado para tratamento e profilaxia de Síndrome Gripal {SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave {SRAG) em adultos e crianças com idade superior a um ano, não substituindo a vacina contra a SG e SRAG. 0 tratamento deve ser iniciado dentro do primeiro ou segundo dia do aparecimento dos sintomas. 
  • Considerando que no momento do atendimento dos casos suspeitos não e possível diferenciar se o paciente encontra-se infectado com o coronavírus ou outra síndrome viral, muitos clínicos tem utilizado o oseltamivir no início do tratamento de casos suspeitos de COVID-19.
  • Ressalta-se que ate o momento não existem estudos na literatura que comprovem a eficacia de antivirais ou antirretrovirais no tratamento de COVID-19. Dessa forma, o uso desses medicamentos não deve ser estimulado até que existam evidencias científicas que demonstrem resultados significativos no controle de COVID-19. 

Conclusão

O documento completo está disponível clicando AQUI. Confira as recomendações completas do Ministério da Saúde e siga acompanhando o Guia da Farmácia para saber as últimas notícias do coronavírus e do setor farmacêutico.

Fonte: Guia da Farmácia

Farmácia Popular permitirá retirar remédio para 3 meses de tratamento de uma só vez

Medida vale a partir desta segunda (23). Antes, quantia era limitada a 1 mês. Também não será mais exigido reconhecimento de firma para retirada por representante do paciente.

O Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” vai permitir, a partir desta segunda (23), que pacientes retirem, de uma vez, medicamentos em quantia suficiente para realizar o tratamento por até 3 meses.

Até agora, só é possível pegar a quantidade equivalente a até 1 mês de tratamento.

A medida, anunciada na última sexta (20), é válida para todos os medicamentos e correlatos ofertados pelo programa, incluindo as fraldas geriátricas.

A ideia é diminuir o número de ida às farmácias, “evitando maior exposição da população ao coronavírus”, diz o ministério. A alteração é temporária e excepcional.

Retirada por terceiros

O governo também deixará de exigir reconhecimento de firma para procurações feitas por pacientes impedidos de ir pessoalmente às farmácias.

Poderá ser apresentado qualquer tipo de procuração, desde que constem todas as informações previstas no modelo disponibilizado pelo ministério (veja o modelo).
Fonte: G1

Para efetuar você precisará seguir esses passos:

1 – Lançar os itens na tela de vendas com quantidade para 3 meses – Exemplo: 6 Losartanas e 3 Sinvamax

2 – Lançar normalmente dados da venda (Condição de Pagamento, Vendedor, etc)

3 – Lançar dados do cliente e receita normalmente

4 – Em prescrição diária colocar a quantidade para 3 meses – No exemplo utilizado colocamos 6 na Losartana e 3 no Sinvamax, ao invés de 3 e 1 que é usado normalmente.

5 – Finalizar venda e vai aprovar 100%

Caso necessite de alguma ajuda você pode contar com nosso setor de atendimento.

Novo coronavírus movimenta farmácias e tem impacto no setor

Diversos impactos já são sentidos, como é o caso da escassez de máscaras de proteção, álcoois em gel e diversos MIPs para gripes e resfriados

De acordo com a IQVIA, que desde ontem (19/03) começou a fazer newsletters semanais sobre o COVID-19, o mercado farmacêutico total, englobando as áreas farma, consumer health, institucional, medtech, entre outras, será impactado com a pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, diversos impactos já são sentidos, como é o caso do redirecionamento de todos os recursos de saúde para o tratamento do vírus, a liberação temporária da telemedicina no Brasil e a venda de álcoois em gel a preço de custo.

Mudanças nas vendas

Na Itália, em cinco semanas, as vendas de higienizadores de mãos, como o álcool em gel cresceu oito vezes. Já no Brasil, ainda é cedo para mensurar o real impacto da doença no setor da saúde. Contudo, já vemos que remédios para gripes e resfriados e outros medicamentos isentos de prescrição (MIPs) estão escassos nas prateleiras.

Além disso, os dados mostram um aumento de 30 mil unidades de máscara de proteção vendidas em fevereiro de 2019, para 128 mil unidades em fevereiro último.

Na categoria de higienizadores para as mãos, as vendas também alcançaram altos patamares, crescendo 235,5% e, assim, causando a falta de tais itens.

Coronavírus no varejo farma

Em comparação ao mês de março do ano passado, o atendimento remoto cresceu 586% em países como a China e 77% na Coréia do Sul.

Desse modo, é possível que a pandemia também traga mudanças no atendimento ao cliente, que pode desenvolver o hábito de ter um maior engajamento virtual, exigindo o treinamento de equipes voltadas a atender remotamente.

Fique atento ao portal Guia da Farmácia para acompanhar todas as novidades sobre o novo coronavírus e sobre o impacto da pandemia no setor farmacêutico.

Foto: Shutterstock

Fonte: Guia da Farmácia

Pesquisadores testam remédios para combater novo coronavírus

Pelo menos quatro estão em teste: hidroxicloroquina, usada contra a malária; kevzara, contra artrite; favipiravir, um antiviral; e remdesivir, contra ebola.

Cientistas do mundo inteiro estão fazendo testes clínicos com remédios que já existem para descobrir como tratar pacientes com a Covid-19 em situação grave. E há alguns avanços.

O presidente americano, nesta quinta-feira (19), falou sobre dois desses remédios: “estamos trabalhando para que o maior número de americanos tenha acesso a essas drogas”, disse.

O chefe da agência americana que regula remédios e alimentos explicou que a vantagem de usar um medicamento que já existe é ganhar tempo. Mas ele alertou que é preciso muita cautela. Stephen Hahn lembrou que há um mar de tratamentos sendo testados, e disse “temos que dar o remédio certo na dose certa no momento certo para o paciente certo, para evitar que faça mais mal que bem”.

Pelo menos quatro remédios estão em teste: a hidroxicloroquina (ou cloroquina), usada principalmente contra a malária; kevzara, contra artrite; favipiravir, que é um antiviral; e remdesivir, criado para combater o vírus do ebola.

A cloroquina foi testada em um grupo muito pequeno em Marselha, na França, em 20 pacientes. O vírus desapareceu depois de seis dias.

O teste com o kevzara vai começar com pacientes em Nova York e vai ser expandido para 16 lugares. A intenção é estudar a reação em 400 pacientes em estado grave para entender o impacto na febre e falta de ar.

A China prometeu publicar em breve um estudo detalhado do uso do favipiravir, desenvolvido no Japão que, segundo médicos chineses, mostrou resultados promissores em 340 pacientes.

O Remdesivir salvou a vida de um paciente com a Covid-19 nos Estados Unidos, segundo o New England Journal of Medicine. Na Universidade de Nebraska, o médico brasileiro André Kalil lidera os testes com essa droga e espera ter um resultado preliminar nos próximos meses.

Apesar dos testes trazerem esperança, ainda é muito cedo para saber se esses remédios realmente serão eficazes no tratamento da Covid-19. Os especialistas são unânimes no alerta de que a automedicação pode causar um problema ainda maior do que o próprio coronavírus.

“Se simplesmente as pessoas começarem a receber qualquer tipo de medicação, não só vai haver o risco de pessoas morrerem em função das drogas em vez de morrerem em função do vírus, mas também, no final do surto, nós não vamos saber o que funciona e o que não funciona”, explicou Kalil.

Fonte: Jornal Nacional

Comitê aprova prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses

Decisão faz parte das medidas do governo para proporcionar mais tranquilidade às empresas por conta da pandemia do coronavírus. Medida não vale para tributos de fevereiro

Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 18.03.2020, a Resolução CGSN n° 152/2020, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, aplicável também aos Microempreendedores Individuais (MEI).

A prorrogação aplica-se aos meses de março a maio de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. Os prazos são:

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fica mantida a data de vencimento de 20.03.2020 relativa ao período de apuração de fevereiro de 2020.

O governo federal já tinha anunciado que faria mudanças no pagamento do Simples. Até aquele momento, a ideia era prorrogar em apenas três meses.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. e G1