FIQUE POR DENTRO DA NOVA PORTARIA FARMÁCIA POPULAR

Nº 111 DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Em 29 de Janeiro de 2016 o Governo estabeleceu novas regras ao Programa do Farmácia Popular através da Portaria nº 111 que entrará em vigor em 12/02/2016.

Estaremos destacando as principais mudanças;

COMPLEMENTAR O ENDEREÇO

Como já é de conhecimento, a dispensação do medicamento só pode ocorrer mediante a informação do endereço completo do paciente no ato da venda, o não comprimento poderá acarretar multas ou o descredenciamento ao Programa do Farmácia Popular.

A partir do dia 12/02/2016 com a ciência do beneficiário, o farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao endereço do paciente que eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor na prescrição, laudo ou atestado médico, conforme legislação.

AUMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DA RECEITA

As receitas que possuíam validade de 120 dias passarão a ter validade de 180 dias após sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 dias.

ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DE REPASSE POR PRINCÍPIO ATIVO

Alguns princípios ativos mudaram o preço referência, a criticidade está nos medicamentos que são 100% subsidiados e tiveram reajuste, para que ocorra a autorização destes medicamentos será necessário reconfigurar o valor dos mesmos no sistema Tier.

 ACESSE AQUI as informações disponibilizadas pela Trier, com o passo-a-passo para realizar as alterações dentro do seu sistema.

Para ter acesso completo à da Portaria nº 111 de 29/01/2016, clique aqui.

 

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